Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conselheiro Substituto do TCE/SC destaca manifesto pela educação emitido pela Atricon e pelo IRB

    O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Gerson dos Santos Sicca fez registro, na sessão desta quarta-feira (12/6), do manifesto ‘Em Defesa do Direito Fundamental à Educação e de suas Garantias Constitucionais’, emitido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa e o Comitê Técnico da Educação (IRB), que elenca dispositivos da Constituição Federal que definem a educação como “patrimônio jurídico inalienável”.

    No documento, as instituições afirmam que as garantias previstas na CF não podem ser suprimidas, nem minoradas. O texto estabelece que “o Controle Externo brasileiro se manifesta pela interpretação constitucional que assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais (em especial a educação) e com as garantias que lhe amparam objetivamente o exercício pleno”.

    Faz referência ainda ao “legado civilizatório que prioriza a educação como trajetória de emancipação humana e de desenvolvimento social e econômico” e registra o processo histórico de que o dever de gasto mínimo educacional remonta à Constituição de 1934.

    Sicca destacou que o documento será encaminhado a diversos atores da educação, públicos e privados, e fixa posição pública das instituições signatárias em face de sete pontos, dentre eles o dever estatal de oferta de educação básica obrigatória a crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos de idade, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática do ensino público e a melhoria da qualidade do ensino. O conselheiro substituto ressaltou também que o documento traz posição clara acerca da responsabilidade solidária dos Estados, Municípios e União no financiamento da educação e a necessidade de manter a vinculação orçamentária visando o gasto mínimo de impostos em educação.

    As instituições signatárias do manifesto concluem ressaltando o compromisso dos Tribunais de Contas do Brasil com os direitos e garantias fundamentais, que são o “esteio do pacto republicano a que se refere o art. , III da Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana, finalidade última do Estado Democrático de Direito”.

    • Publicações2746
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselheiro-substituto-do-tce-sc-destaca-manifesto-pela-educacao-emitido-pela-atricon-e-pelo-irb/726334293

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)