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4 de Junho de 2024
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    Conselheiros da Segunda Câmara votam pela regularidade de 95 processos

    Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (27/09), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 95 processos todos regulares. E ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 23 Uferms (R$ 558.44). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube analisar 30 processos, todos regulares. O processo TC/8659/2013, trata-se do Contrato Administrativo nº 069/2013, celebrado em 01/03/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2013, entre o Município de Paranaíba tendo como ordenador de despesas, Diogo Robalinho de Queiroz, prefeito municipal, e a empresa D. D. de Sales – EPP como contratado, tendo por objeto a aquisição parcelada de pão de sal tipo “francês”, para a manutenção das atividades das diversas secretarias do município. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade da formalização do Termo Aditivo nº 001/2013 ao Contrato Administrativo nº 069/2013.

    Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficou um total de 35 processos regulares. O processo TC/8821/2014, trata-se da Ata de Registro de Preços nº 001/2014, oriunda do Pregão Presencial nº 09/2014, celebrada pelo Município de Terenos e as empresas: Andréia de Paula Dias – EPP e 2 A Materiais para Construção e Serviços Ltda - ME, objetivando o registro de preços para aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis pertencentes ao município. A conselheira votou no sentindo de declarar regular o Procedimento e ainda aplicou multa regimental equivalente a 03 Uferms (R$72.84) pela intempestividade na remessa dos documentos a este Tribunal de Contas.

    Osmar Domingues Jeronymo - de acordo com o relatório do conselheiro, ficaram 30 processos, todos regulares. O processo TC/3913/2015, trata-se dos autos do Contrato nº 130/2014, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 50/2014, celebrado entre o Município de Sete Quedas e a empresa Auto Posto Bambu Ltda – ME, cujo objeto é a aquisição de combustível, tipo gasolina comum, diesel comum e diesel S10, no valor de R$194.365,37, constando como ordenador de despesas, José Gomes Goulart, prefeito municipal. O conselheiro através do entendimento da 4ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela legalidade e regularidade com ressalva do procedimento licitatório. Aplicou a multa no valor de 20 Uferms (R$485,60), responsabilizando o ordenador de despesas, por publicação, fora do prazo, do extrato de contrato, em infringência ao art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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