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2 de Maio de 2024
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    Conselho Federal da OAB divulga Edital de Abertura do Exame de Ordem

    há 14 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. , parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 23 de agosto a 06 de setembro de 2010, para o Exame de Ordem Unificado 2010.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados da Fundação Getulio Vargas (FGV). 1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

    1.3 As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1,e

    deste edital.

    1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.

    1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado aos estudantes efetivamente inscritos nos 9º e 10º períodos do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.

    1.4.1 Os Bacharéis em Direito ou quem tenha concluído o curso e esteja pendente de colação de grau e os estudantes do último ano (9º e 10º períodos) têm a faculdade de escolher, no momento da solicitação de inscrição, em qual Seccional se inscreverão para prestar o Exame de Ordem. Os examinandos realizarão obrigatoriamente as provas de 1ª e 2ª fases na cidade de opção.

    1.4.1.1 Mesmo que aprovado, o examinando que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4 e 1.4.1, não aproveitará o resultado obtido no certame.

    1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida.

    2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM

    2.1 As solicitações de inscrição deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. Página 2 de 20 2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 0h do dia 23 de agosto de 2010 e 23h59min do dia 06 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente.

    2.1.1.1 A OAB e a FGV não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

    2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 08 de setembro de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

    O examinando poderá realizar mais de uma inscrição no Exame, sendo considerada válida, contudo, somente a última inscrição realizada, assim compreendida aquela com dia de pagamento mais recente, conforme informação da instituição bancária responsável pelo recebimento dos valores. Caso o pagamento das inscrições tenha sido informado em um mesmo dia, será considerada válida a inscrição cujo pedido tenha sido enviado por último via Internet, pelo sistema de inscrições on-line da FGV.

    2.1.2.2 Tendo em vista o disposto no item 2.1.2.1 acima, ao examinando será facultado solicitar a devolução dos valores quitados, relativos à(s) inscrição (ões) anterior (es) que não tenha (m) sido considerada (s) válida (s). O pedido deverá ser feito diretamente no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, por intermédio do formulário adequado, e será analisado pela OAB e pela FGV de acordo com critérios de oportunidade e razoabilidade. 2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a inscrição foi solicitada, somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento. 2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇAO PARA O EXAME DE ORDEM

    2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

    2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 20 (vinte) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital (exceto quando se tratar de capital de Unidade da Federação), os examinandos dessa (s) localidade (s) deverão realizar a prova objetiva em cidade circunvizinha designada pela FGV, assim compreendida como aquela mais próxima Página 3 de 20 geograficamente na mesma Unidade da Federação, entre as previstas no Anexo I deste edital, conforme edital a ser oportunamente publicado.

    2.4.4

    Para a realização da prova prático-profissional, aplicar-se-á o mesmo critério descrito no subitem anterior, ou seja, caso seja constatado número inferior a 20 (vinte) examinandos aprovados na prova objetiva em quaisquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa (s) localidade (s) deverão realizar a prova prático-profissional em cidade circunvizinha, conforme edital a ser oportunamente publicado.Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional.

    _TTREP_7Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

    É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

    _TTREP_72É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

    2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.

    As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

    2.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame ou de aplicação do disposto no item

    deste edital.

    2.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.

    2.4.7.2. Não será aceito, como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

    2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

    2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos da lei.

    2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, da 0h do dia 24 de agosto de 2010 às 23h59min do dia 27 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do Página 4 de 20 Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem

    2.4.8.1.

    A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

    As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem

    deste edital.

    Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

    2.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

    A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos (se houver) será divulgada até o dia 02 de setembro de 2010, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

    2.4.8.8.1 O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 03 de setembro de 2010 para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

    Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 08 de setembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.

    2.4.8.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame.

    O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.

    2.4.10 O examinando portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 08 de setembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV Praia de Botafogo, 190 6º andar sala 612 Botafogo Rio de Janeiro RJ CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV.

    2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

    2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 2.4.10, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 08 de setembro de 2010, e levar um acompanhante nos dias de realização do exame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda que não enviar à FGV a cópia da certidão de nascimento da criança ou que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

    2.4.10.4 Será divulgada nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB a relação de examinandos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 17 de setembro de 2010.

    3 DAS PROVAS

    3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir: QUADRO DE PROVAS PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER (P1) Objetiva Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, inclusive código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. 100 (cem) ELIMINATÓRIO (P2) Prático- Profissional Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. 1 (uma) peça profissional e 5 (cinco) questões ELIMINATÓRIOA prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 26 de setembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 20 de setembro de 2010.A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de novembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 08 de novembro de 2010. 3.2 A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe os subitensedeste edital. 3.3 São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.4 DA PROVA OBJETIVAA prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos.Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez) questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 3.4.3 O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando. Página 7 de 20 3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 3.4.4.1 A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital; e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas. 3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado. 3.4.8 O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado. 3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes: 3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; ou g) Direito Tributário. 3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo 1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior. 3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional. Página 8 de 20 3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado. O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá-lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.2 deste edital. 3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. 3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinquenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra ADVOGADO. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: Município..., Data..., Advogado..., OAB..., etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado, sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇAO DAS PROVAS 3.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. Não será Página 9 de 20 permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. 3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 3.6.3.1 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato. 3.6.4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.6.8 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, assim como documento com prazo de validade expirado. 3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame. Página 10 de 20 3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), os examinandos que não estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital, deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o estabelecido no subitem 3.6.7. 3.6.10.2 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização das provas. 3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais exibirão os envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá ser lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas. 3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos deverão se submeter a identificação grafológica e datiloscópica nos dias de realização das provas. 3.6.12.1 A identificação grafológica compreenderá a cópia manuscrita pelo examinando de uma frase predefinida, constante da capa do caderno de provas, em campo específico de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova prático-profissional). 3.6.12.2 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova prático-profissional). 3.6.12.2.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a comunicação entre os examinandos. 3.6.14.1 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, Iivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 3.6.14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste Edital. 3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. Página 11 de 20 3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas. 3.6.15.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 3.6.15.3 Conforme item 3.6.17 deste edital, quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos serão submetidos à detecção de metais, devendo, nesse momento, ser recolhidos todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, em envelope de segurança não reutilizável, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas. 3.6.16 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada. 3.6.17 A FGV submeterá os examinandos a sistema de detecção de metal quando do ingresso na sala de aplicação de provas e quando da entrada e saída de sanitários, durante a realização das provas. 3.6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando. 3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. 3.6.19.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando. 3.6.19.2 O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de prova objetiva ou o caderno de rascunho a partir de 4 (quatro) horas após o início das provas, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital. 3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. 3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes Página 12 de 20 e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; p) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico, e/ou recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico. 3.6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas. 3.6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇAO 4.1 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA 4.1.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 4.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto. 4.1.3 A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando-se aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. 4.1.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais. 4.1.5 É vedada a participação de examinando na prova prático-profissional do Exame de Ordem sem prévia aprovação na prova objetiva. 4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado. Página 13 de 20 4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 (um) ponto. 4.2.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional. 4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. 4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento. 4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a (6,00) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento. 4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 4.3 DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS 4.3.1 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de Exame de Ordem, serão divulgados na sede das Seccionais da OAB, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados. 4.3.2 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado. 4.3.2.1 Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche as condições previstas no subitem 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4. 5 DOS RECURSOS 5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 28 de setembro de 2010.Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, conforme o art. 10, inciso II, do Provimento n. 136/2009. Página 14 de 20 5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de igual número de dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, da 0h do dia 07 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2010. 5.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso. 5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 5.5 Para a interposição de recurso contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Examinadora, porém, quando da decisão e julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. O examinando não deverá, quando da formulação do recurso, identificar-se de qualquer forma, sob pena de ter seu recurso Iiminarmente indeferido. 5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase. 5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário. 5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Página 15 de 20 5.11 Compete exclusivamente à Banca Revisora, designada pelo Presidente do Conselho Federal, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando. 5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB. 5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 136/2009, neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV. 6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgação desses documentos na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio dos telefones 0800 2834628 ou correio eletrônico examedeordem@fgv.br, ou via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ressalvado o disposto no subitemdeste edital. 6.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame. 6.5 O Provimento n. 136/2009, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital. 6.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da Aplicação do Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível. 6.7 O CFOAB, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame, sem qualquer identificação pessoal dos interessados. 6.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem. 6.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser Página 16 de 20 divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de provas. 7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇAO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 7.1 Na prova objetiva serão avaliados, além de competências e habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 6º do Provimento n. 136/2009). 7.2 Na prova prático-profissional, poderão ser avaliados, além de competências e habilidades, os conhecimentos especificados a seguir: 1) Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2) Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3) Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4) Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5) Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6) Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7) Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8) Medidas Cautelares. 9) Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10) Ação Popular. 11) Habeas Corpus. 12) Execução Fiscal. Ação de Repetição de lndébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Debito Fiscal. 13) Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14) Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15) Ação Monitória. 16) Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17) Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18) Ação de Consignação em Pagamento. 19) Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20) Inventário, Arrolamento e Partilha. 21) Separação Judicial e Divórcio. 22) Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23) lnquérito Policial. Ação Penal. 24) Queixa-crime e representação criminal. 25) Apelação e Recursos Criminais. 26) Contratos. Mandato e Procuração. 27) Organização Judiciária Estadual. 28) Desapropriação. Procedimentos Administrativos. Página 17 de 20 29) Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30) Recursos em geral. Brasília/DF, 20 de agosto de 2010. Ophir Filgueira Cavalcante Junior Presidente do Conselho Federal da OABPágina 18 de 20 ANEXO I CIDADES DE REALIZAÇAO DA PROVA OBJETIVA (As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB para a qual o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital) Seccional Cidades de aplicação das provas Acre Rio Branco. Alagoas Maceió e Arapiraca. Amazonas Manaus. Amapá Macapá. Bahia Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus e Vitória da Conquista. Ceará Fortaleza, Crato e Sobral. Distrito Federal Brasília. Espírito Santo Vitória. Goiás Goiânia, Anápolis, Jataí e Rio Verde. Maranhão São Luís e Imperatriz. Minas Gerais Belo Horizonte, Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Campo Belo, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa. Mato Grosso Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. Mato Grosso do Sul Campo Grande, Três Lagoas e Dourados. Pará Belém, Marabá e Santarém. Paraíba João Pessoa, Campina Grande e Sousa. Paraná Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. Pernambuco Recife, Caruaru e Petrolina. Piauí Teresina, Floriano, Parnaíba e Picos. Rio de Janeiro Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, Duque de Caxias, Petrópolis e Nova Friburgo. Rio Grande do Norte Natal, Caicó e Mossoró. Rio Grande do Sul Porto Alegre, Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Gabriel, São Leopoldo e Uruguaiana. Rondônia Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná, Vilhena. Roraima Boa Vista. Santa Catarina Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages. São Paulo São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco,

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