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30 de Abril de 2024
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    Conselho julga prazo para Receita Federal cobrar contribuintes

    O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa - julgou nesta semana dezenas de processos sobre decadência, ou seja, o prazo para a Receita Federal autuar empresas ou pessoas físicas. As decisões variaram conforme o tipo de declaração e pagamento. As decisões em processos em que não houve declaração nem pagamento de tributos foram pacíficas. Os conselheiros adotaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no primeiro dia do ano-calendário seguinte. A Fazenda Nacional defendeu esse tipo de contagem. O prazo de cinco anos para a atuação do Fisco, nos casos em que não há fraude, não é considerado favorável para contribuintes que enfrentam cobranças. O entendimento foi o mesmo para questões envolvendo Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou jurídica, IR-fonte, Cofins e CSLL. "Estou seguindo estritamente o entendimento do STJ. Em todos esses casos não houve pagamento nem declaração", disse o conselheiro Valmar Fonseca, relator de alguns dos casos julgados. Mas quando houve pagamento de tributo, o Pleno aplicou o artigo 150 do CTN, segundo o qual a contagem do prazo para a atuação do Fisco começa com o fato gerador - o recolhimento do imposto. O uso desse dispositivo favorece as empresas e pessoas físicas, pois o prazo para atuação do Fisco começa a correr antes do previsto no artigo 173. Já nos processos com declaração, mas sem pagamento de tributo, as decisões aplicaram o artigo 173. Mas quando as autuações continham Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o colegiado aplicou o artigo 150. Os conselheiros entenderam que, nesses casos, a própria entrega do documento resulta no reconhecimento de débitos - esses documentos contêm justamente informações relativas a tributos e contribuições apurados periodicamente. Nesses casos, as decisões foram por maioria apertada ou desempate. "Quando se trata apenas de declaração, o Pleno está dividido", explicou o presidente Otacílio Cartaxo, referindo-se à aplicação dos dois artigos do CTN.

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    Ivone Carneiro, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Devo um imposto a mais de cinco anos. Prescreveu?

    3 Comentários

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    Pessoal, por aquilo que entendi é o seguinte:
    Se vc gerou notas fiscais e não gerou o seu DAS MENSAL PARA PAGAR, por exemplo no ano de 2014, a receita tinha até dia 31/12/2019 para te cobrar o pagamento, te enviar para a dívida ativa etc, ou seja 5 anos.
    Se vc gerou nota fiscal no ano de 2018, e não pagou suas DAS, a receita tem o prazo até dia 31/12/2024 para fazer qualquer tipo de atitude, seja te mandar para a dívida ativa, seja te cobrar extrajudicial ou judicial etc.
    Um fato interessante que não posso deixar de comentar:
    Quem gerou vendas nos anos de 2013, 2014, 2015,2016, 2017 e NÃO PAGOU OS IMPOSTOS, no Governo Bolsonaro, aparentemente ninguém foi cobrado e a dívida caducou.
    Porem o Microempreendedor / empresário que fez vendas nos anos de 2019,2020,2021,2022 (no governo Bolsonaro) ainda pode ser cobrado por essas dívidas no Governo lula, inclusive já saiu notícia que o Governo vai bloquear os cnpjs por dívidas....

    Ou seja, no Governo Bolsonaro, a Receita Fez vistas grossas, e agora no Governo Lula, eles precisam de bilhões e bilhões para fazer a máquina burocrática e licitatória funcionar....aguenta o tranco.

    Eu tenho certeza absoluta que todo o dinheiro que iria para a Receita, foi jogado no comércio e fez todo o sistema movimentar... dinheiro estava na mão do povo . continuar lendo

    Tenho uma divida de Simples Nacional na procadoria da Receita Faderal. Divida Ativa ela prescreve. continuar lendo

    rapaz, dá uma pesquisada sobre isso, mas só te falo uma coisa, cuidado em deixar saldo em suas contas, pois no atual governo, como nós somos a parte mais fraca, podem entrar com pedido no STF e receber ordem de bloqueio em todas contas que possuem saldo e que o titular seja devedor, bloquear o valor da dívida por garantia.

    Exemplo vc deve 10 mil, o governo instaura um processo eletrônico automático para todos devedores do país, e recebe autorização de bloqueio de todos valores, eles dão ordem para os bancos bloquearem e vc vai ter que correr atrás para saber de onde veio esse débito, montar um processo para provar o contrário, etc, nesse meio tempo vai ficar tão custoso que é melhor deixar o dinheiro para lá.

    Por exemplo, meu cnpj foi desativado em 2018, por falta de uma declaração, como estava na pandemia, não estava movimentando a empresa, porem tinha saldo na conta da empresa, em 2023 teve uma ordem de cima, mandando a cef bloquear todas as contas de cnpj inativos, o gerente falou que foi uma briga na agência pois ninguém sabia o que aconteceu com as contas das empresas, muitas bloqueadas do nada.... depois de muito custo, uma semana depois acharam a resposta, tive que regular tudo, gastei quase 2 mil só em taxas e papel daqui e dali e contador. Melhor ter deixado a conta totalmente zerada.

    Se tiver dívidas, tente pagar, e caso não possa, retire seu dinheirinho da conta, em quanto vc tem acesso. continuar lendo