Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cria Comitê de Segurança Cibernética
Na data de 11/11/2020 foi publicada a Portaria CNJ nº 242/2020 instituindo o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O objetivo é fortalecer a segurança digital dos Tribunais e órgãos jurisdicionados no Brasil.
O Ministro Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou sobre o Comitê que: "Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”
De acordo com a Portaria, a composição do Comitê deve ter especialistas indicados pelos seguintes órgãos: I – dois representantes do Conselho Nacional de Justiça; II – dois representantes do Supremo Tribunal Federal (STF); III – um representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ); IV – um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); V – um representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST); VI – um representante do Conselho da Justiça Federal (CJF), representando a Justiça Federal; VII – um representante do Superior Tribunal Militar (STM); e VIII – dois representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Quanto à Coordenação do Comitê, a Portaria define que deve ser um representante do Conselho Nacional de Justiça, a ser designado pela presidência do CNJ.
Foram definidos diversos prazos a serem cumpridos na elaboração de Protocolo de Prevenção e Protocolo de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário, protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar o Poder Judiciário e minuta da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário.
Importante destacar que essa medida do CNJ está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, que já está em vigor no país desde setembro de 2020.
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