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16 de Junho de 2024

Conselho Regional de Farmácia deve notificar antes de cobrar anuidades na justiça, decide STJ

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 11 meses

Decisão judicial declara nulidade da inscrição em dívida ativa devido à ausência de notificação do devedor.

A falta de notificação do devedor em execução fiscal de débitos decorrentes de contribuição para Conselho profissional levou à declaração de nulidade da inscrição em dívida ativa. A decisão foi proferida em conformidade com a jurisprudência da corte, mantendo a sentença que extinguiu a execução devido à irregularidade na notificação do lançamento.

No caso em questão, a fundamentação do recurso mostrou-se deficiente ao não indicar qual dispositivo de Lei Federal teria sido violado, além de não desenvolver argumentação para demonstrar a suposta ofensa aos dispositivos mencionados. A falta de indicação, conforme o enunciado n. 284 da Súmula do STF, não permite a exata compreensão da controvérsia.

Além disso, a discussão nos autos não envolveu a regularidade da certidão de dívida ativa ou seus requisitos. Tratou-se, na verdade, de uma notificação para lançamento do crédito de contribuição de entidade profissional. A jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que é nulo o lançamento que não tenha sido precedido de notificação do devedor.

Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e da observância dos procedimentos legais no âmbito das execuções fiscais, garantindo os direitos dos devedores e a regularidade das cobranças realizadas pelos Conselhos profissionais.

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