Conselho Regional de Farmácia deve notificar antes de cobrar anuidades na justiça, decide STJ
Decisão judicial declara nulidade da inscrição em dívida ativa devido à ausência de notificação do devedor.
A falta de notificação do devedor em execução fiscal de débitos decorrentes de contribuição para Conselho profissional levou à declaração de nulidade da inscrição em dívida ativa. A decisão foi proferida em conformidade com a jurisprudência da corte, mantendo a sentença que extinguiu a execução devido à irregularidade na notificação do lançamento.
No caso em questão, a fundamentação do recurso mostrou-se deficiente ao não indicar qual dispositivo de Lei Federal teria sido violado, além de não desenvolver argumentação para demonstrar a suposta ofensa aos dispositivos mencionados. A falta de indicação, conforme o enunciado n. 284 da Súmula do STF, não permite a exata compreensão da controvérsia.
Além disso, a discussão nos autos não envolveu a regularidade da certidão de dívida ativa ou seus requisitos. Tratou-se, na verdade, de uma notificação para lançamento do crédito de contribuição de entidade profissional. A jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que é nulo o lançamento que não tenha sido precedido de notificação do devedor.
Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e da observância dos procedimentos legais no âmbito das execuções fiscais, garantindo os direitos dos devedores e a regularidade das cobranças realizadas pelos Conselhos profissionais.
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