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5 de Maio de 2024

Consórcio: saiba como receber seu dinheiro em caso de desistência

há 6 anos

O advogado Fabrício Posocco responde a dúvida de uma telespectadora do Programa Pedro Alcântara, no quadro Momento Legal, da Santa Cecília TV.

A pergunta é: "Eu posso pedir ressarcimento do que eu já investi se eu desistir de um consórcio?"

Para mais informações procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública, a OAB ou os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Para assistir outros quadros do Momento Legal, acesse "Posocco na Mídia".

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7 Comentários

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Ficou muito bom o vídeo!
As dicas relevantes e a sua forma de abordagem também são muito boas!
Parabéns, professor! continuar lendo

O Dr. deixou de mencionar sobre o chamado "sorteio dos desistentes" onde, mensalmente, um número é sorteado até o encerramento dos grupos.
Mas para meu caso surge outra dúvida. O grupo dos desistentes está cada vez mais "inchado" pois sempre que uma cota é disponibilizada, por cancelamento ou outra razão, a mesma fica disponível para o próximo consorciado e, caso o mesmo venha a desistir também, teremos um número cada vez maior de desistente disputando o mesmo sorteio mensal.
Então a pergunta é: Não tenho direito de entrar com uma ação, visto que minhas chances de ser sorteado reduzem, mês após mês, devido a esse "inchaço"? continuar lendo

Oi Rodrigo, procure pessoalmente um advogado de sua confiança para análise e solução do caso. continuar lendo

Fiz meu Consórcio parei de pagar fui excluído e como faço pra receber antes do encerramento continuar lendo

Olá Evilasio, em tese, deve esperar o encerramento. Todavia, para analisar o seu contrato, sugerimos que procure um advogado de sua confiança, o Procon ou a OAB da sua cidade. continuar lendo

Existe um limite de desconto da Tx. de Administração? continuar lendo