Consórcios ficam com R$ 800 milhões em valores de "créditos esquecidos"
A nova lei de consórcio permite essa cobrança de taxas.
Brasileiros “esquecem” R$ 2,4 bilhões em consórcios — e com cobrança de taxas, administradoras ficam com 34% disso
Principal origem dos "recursos não procurados" são os casos em que o participante desiste do consórcio e precisa esperar para reaver os valores que já pagos.
Quase R$ 2,4 bilhões foram “esquecidos” pelos brasileiros no sistema de consórcios em 2020. Os dados constam em relatório publicado recentemente pelo Banco Central.
Tecnicamente, esse dinheiro é conhecido como “recursos não procurados”. Segundo o Banco Central, trata-se de “valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados”. Significa que eles pertencem a alguém que não os resgatou quando já poderia ter feito isso.
Um detalhe: desde 2008, quando entrou em vigor a Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008), as administradoras estão autorizadas a cobrar uma taxa de permanência sobre os recursos não procurados. Só em 2020, isso rendeu R$ 823 milhões às instituições financeiras — o que corresponde a 34% do valor total esquecido pelos consorciados.
Na média, segundo o Banco Central, a taxa de permanência foi de 5,1% ao mês em 2020. No ano, a soma é de cerca de 61%. Significa que alguém que deixasse de resgatar R$ 1.000 de um consórcio já encerrado teria, um ano depois, apenas R$ 390 na conta.
O Banco Central não limita ou fixa os valores das taxas de permanência. A legislação determina apenas que suas condições estejam detalhadas no contrato de participação em grupo de consórcio.
A taxa de permanência média variou ao longo dos últimos anos. Chegou a ser de 5,8% ao mês em 2013 e de 4,9% em 2017. De 2013 para cá, período abrangido no relatório do Banco Central, o maior volume de recursos cobrados pelas administradoras sobre os recursos não procurados ocorreu em 2017 — foram R$ 866 milhões
Ano Taxa de permanência (% ao mês) Taxa de permanência (R$ milhões arrecadados ao ano)
2013 5,8% 672
2014 5,7% 574
2015 5,2% 678
2016 5,0% 769
2017 4,9% 866
2018 5,2% 813
2019 5,2% 805
2020 5,1% 823
Fonte: Banco Central
“Eventual abuso na fixação de preços é matéria de competência dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a exemplo dos Procons e do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC)”, segundo o Banco Central.
De onde vem o dinheiro esquecido?
Os recursos não procurados, de acordo com Paulo Rossi, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), são compostos principalmente pelo dinheiro de pessoas contempladas no consórcio que não foram resgatá-lo, pelas parcelas já pagas por pessoas que acabaram desistindo do produto, e também pelos valores depositados nos fundos de reserva, caixa comum existente em alguns grupos para fazer frente a despesas extras ou inadimplência de participantes.
Segundo executivos do setor, a principal fonte de recursos esquecidos são os casos em que o participante desiste do consórcio, seja porque teve uma redução de renda, seja porque perdeu o interesse na modalidade. Nesses casos, os valores já pagos não podem ser resgatados imediatamente – caso contrário, o funcionamento do grupo, que depende das economias de todos os membros para que um ou alguns a cada mês sejam sorteados e adquiram o bem desejado, seria desestabilizado.
O desistente, que continua participando dos sorteios mensais, poderá receber o dinheiro de volta em duas situações: quando for contemplado ou quando o grupo terminar. Assim, se alguém fez um consórcio de 60 meses e parou de pagar as parcelas no 20º, precisará — na pior das hipóteses — esperar mais 40 para resgatar os recursos que já havia pago.
Ocorre que quando o prazo a esperar é tão longo, tudo pode acontecer no meio do caminho: o participante pode mudar de telefone e endereço, a conta corrente informada inicialmente pode ter sido encerrada, ele pode falecer, entre muitas outras possibilidades.
Além da quebra de expectativas, outros fatores explicam a taxa elevada de exclusão. Ainda que o dinheiro fique “preso” até a contemplação ou até o encerramento do grupo, o processo de desistência é mais simples que o de um financiamento, segundo Lorelay Lopes, diretora de negócios da UP Consórcios. Isso é verdade especialmente para quem ainda não foi contemplado — grosso modo, é só interromper os pagamentos. Após a contemplação, a situação é diferente, pois o bem adquirido com a carta de crédito fica alienado em nome da administradora e a inadimplência pode acarretar na sua perda.
Fonte: Infomoney
Disponível em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/brasileiros-esquecemr24-bilhoes-em-consorciosecom-c...
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