Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Constatação de perseguição política garante a servidor da FUB condição de anistiado

    há 15 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que declarou ex-funcionário da Fundação Universidade de Brasília (FUB) anistiado político, e condenou a Fundação ao pagamento da reparação funcional e econômica.

    A Fundação aduziu, ao negar requerimento administrativo, que não foi comprovado que a demissão se deu por motivação política. Disse terem as provas testemunhais sido imprestáveis para o fim solicitado. Sustentou que a sentença de 1º grau violou os artigos 8º do ADCT da Constituição Federal de 1988, o art. 1.062 do Código Civil de 1916 e o art. 1º-F da Lei nº 9.494 /96, alterada pela MP nº 2.180 -35/2001.

    A relatora, desembargadora federal Neuza Alves, analisou inicialmente a questão suscitada quanto à prescrição. Explicou a relatora que a demissão ocorreu em 22/02/1972, tendo sido preso um dia antes pelo DOPS, e que o requerimento administrativo para solicitar a anistia foi protocolizado em 28/01/1997, enquanto a presente ação, ajuizada em 19/12/2000. Esclareceu, assim, a decisão, que a edição da Lei 10.559 , de 10.11.2002, reabriu a possibilidade de pedidos nos termos em que estabelece. A Lei 10.559 , de 13/11/2002, que, ao regulamentar o disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituiu o regime do anistiado político, passando a assegurar aos que forem declarados anistiados, inclusive, direito à reparação econômica de caráter indenizatório. A edição da Lei constitui renúncia tácita à prescrição, vez que houve o reconhecimento categórico do direito de indenização aos anistiados políticos.

    No que tange à questão do reconhecimento de anistiado político ao servido da FUB, a magistrada registrou que à vista dos elementos constantes dos autos, houve fortes indícios de que de fato a perseguição política culminou na demissão do servidor. Explicou a relatora que a extensa folha funcional do servidor demonstrou sua evolução por merecimento dentro da instituição. Ele iniciou sua carreira como auxiliar administrativo, em 1962, chegando a galgar vários cargos de confiança dentro da administração da Universidade. Criou a Associação dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino do Distrito Federal. Ao ser preso, foi demitido com aviso prévio de apenas um dia. Colegas à época, ao deporem, teceram palavras elogiosas a ele, e sempre aparecendo a sugestão de que não haveria motivos para sua demissão, a não ser de caráter político, em face do regime vivido à época.

    Assim, entende a relatora que deva ser mantida a sentença que declarou "o autor anistiado, nos termos do art. 8º , do ADCT, devendo a FUB proceder a sua reintegração no mesmo cargo ocupado à época da demissão, ou outro equivalente, com todas as vantagens, pecuniárias ou não, e promoções a que teria direito se estivesse no serviço ativo, inclusive com a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT".

    AC

    -2/DF

    www.trf1.gov.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constatacao-de-perseguicao-politica-garante-a-servidor-da-fub-condicao-de-anistiado/334796

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)