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Constitui crime a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo para fins didáticos ou científicos? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Depende. A realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, para fins didáticos ou científicos, quando não existam recursos alternativos, não constitui crime. Assim, se existirem recursos alternativos, o crime estará configurado.
Lei n. 9.605/98, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos .
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Destacamos)
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