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16 de Junho de 2024

Construção Civil - Novo Instrumento Normativo - Covid-19

Termo aditivo à convenção coletiva de trabalho - sindicato dos trabalhadores nas indústrias da construção civil, pesada, montagem e do mobiliário de João Pessoa/PB.

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


Considerando a pandemia instaurada no mundo e já declarada pela OMS, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA resolvem, por meio de cláusulas aditivas a convenção coletiva de trabalho, antecipar os feriados: 01/05/2020, 24/06/2020, 05/08/2020, 07/09/2020, 12/10/2020, 02/11/2020 e 08/12/2020_ para serem usufruídos a partir do dia 23/03/2020 até o dia 31/03/2020.

Com a antecipação, os funcionários deverão trabalhar normalmente no dia dos feriados mencionados.

Além disso, fica acordado que, caso haja rescisão do contrato de trabalho antes da respectiva compensação de todos os feriados citados, será realizado o necessário ajuste quando do pagamento dos títulos rescisórios.

Por fim, o termo vigorará até o dia 31/12/2020 ou enquanto persistirem os efeitos da pandemia do Coronavírus.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construcao-civil-novo-instrumento-normativo-covid-19/825960271

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