Construtora com obra paralisada não pode anunciar, decide TJ-RJ
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, diz o parágrafo 3º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Com base em trechos como esse da Lei 8.078/1990, que normatiza os princípios da transparência e da boa-fé na relação entre fornecedor e consumidor, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a Agravo de Instrumento interposto por duas construtoras. Elas pleiteavam a manutenção de placas anunciando venda de um empreendimento cujas obras estão paralisadas por determinação judicial. O acórdão foi julgado no último dia 4 de dezembro.
No caso, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que requer a paralisação das obras do condomínio residencial Gran Riserva 95, no município de Armação de Búzios (RJ), por falta de estudo de impacto ambiental. Em sua sentença, o juízo da Vara Única...
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