Construtora é condenada em R$ 100 mil por fraudes trabalhistas
Oliveira Andrade colhia assinaturas de empregados em documentos em branco, o que pode causar prejuízos de direitos aos trabalhadores
Campo Grande – A empresa de construção civil Oliveira Andrade Ltda. foi condenada em R$ 100 mil por fraudes trabalhistas. A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) por colher assinaturas dos empregados em documentos em branco e por manter controle irregular de jornada. O dinheiro corresponde à indenização por danos morais coletivos e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Investigação comprovou a existência de documentos de 79 trabalhadores assinados em branco, o que configura fraude trabalhista. Os documentos foram apreendidos na sede da empresa, em Campo Grande, em setembro de 2013, por meio de ação de busca e apreensão. Foram apreendidas fichas de registro, contratos de trabalho, declaração de vale transporte, pedidos de demissões, aviso prévio, cartões e folhas de ponto, entre outros, com a assinatura dos empregados.
Segundo o procurador do Trabalho Leontino Ferreira Lima Júnior, essa prática de exigir assinatura de documentos em branco é comum, mas difícil de ser verificada, somente nas inspeções. “Espero que decisão judicial tenha efeito pedagógico para as outras empresas que adotam essa prática e que os trabalhadores se conscientizem e não assinem documentos em branco”.
Em defesa, a Oliveira Andrade alegou não ter conhecimento da existência de documentos fraudados. Ao assinar documentos em branco os trabalhadores podem ter prejuízos trabalhistas e previdenciários, ligados ao pagamento de salários e férias, entre outros direitos.
A sentença possui efeito regional, com abrangência em todo o estado. O processo chegou ao fim em dezembro de 2014, quando houve decisão definitiva, para a qual não cabe mais recursos.
Fraude no registro de ponto – Também foi constatada a marcação dos cartões e folhas de ponto em "horário britânico" pela empresa, expressão utilizada para designar a marcação da jornada de forma fixa. Esse tipo de marcação não transmite a realidade da jornada, porque é impossível que todos os dias o trabalhador marque no mesmo minuto e segundo o início e o fim da jornada. A prática desrespeita a lei porque deixa de registrar o horário efetivamente trabalhado.
Obrigações – A decisão proíbe a empresa de colher assinaturas dos empregados em documentos em branco para preenchimento futuro, sob pena de multa de R$ 5 mil por documento fraudado. A condenação também exige o cumprimento do controle de frequência dos empregados, sob pena de multa de R$ 500 por empregado e por dia em que houver a anotação inadequada.
Processo judicial nº 0025051-28.2014.5.24.0002 (2ª Vara do Trabalho de Campo Grande)
Informações:
MPT em Mato Grosso do Sul
ascom.mptms@gmail.com
(67) 3358-3034
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