Construtora é responsável pelas taxas condominiais e impostos antes da efetiva entrega das chaves
Há jurisprudências pacificadas que consideravam abusivas cláusulas contratuais que fixavam as cobranças.
Você consumidor que adquiriu recentemente um imóvel na planta e já lhe veio cobranças de impostos IPTU ou Taxas de Condominiais e já efetivaram o pagamento, antes da EFETIVA entrega das chaves do seu imóvel, você está sendo prejudicado! Mas, felizmente, você tem direito ao reembolso dos valores.
Atualmente há inúmeras reclamações contra construtoras a respeito de cobrança de taxas de IPTU e condomínio, antes mesmo da imissão na posse do imóvel pelo adquirente.
A prática vem sendo realizadas por algumas construtoras que iniciam a cobrança aos adquirentes tão logo a FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
A falta de conhecimento pelos adquirentes sobre os seus direitos e deveres, faz com que estes assumem com obrigações que não são suas momentaneamente, afetando assim, o seu patrimônio pessoal.
Claramente são abusivas e ilegais as cláusulas contratuais que preveem o pagamento pelo comprador das despesas de IPTU, impostos e demais taxas incidentes sobre o imóvel, independentemente da entrega das chaves da unidade, tendo em vista que o comprador somente deva responder pelos respectivos pagamentos de quotas condominiais e despesas inerentes ao imóvel a partir de sua imissão na posse.
Portanto, entenda melhor seus direitos:
Conforme entendimento do STJ na decisão do EREsp 489647, entende que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só SURGE COM A ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES DO IMÓVEL (TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES). Além do mais, as taxas de condomínios, ainda que houvessem Assembleia de Instalação do Condomínio, é de responsabilidade da CONSTRUTORA ou de quem esteja na posse do imóvel e não do adquirente.
Portanto, a esta regra também aplica-se as cobranças de IPTU por analogia.
Há soluções judiciais como o caso da ação de restituição da quantia paga. Procure os seus direitos!
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