Consulta questiona possibilidade de terceira eleição consecutiva de vice-prefeito
O deputado federal Odelmo Leão (PP-MG) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da qual questiona se um vice-prefeito que já foi reeleito pode se candidatar pela terceira vez consecutiva.
O parlamentar também pergunta se, no caso de interrupção do primeiro mandato por renúncia desse vice-prefeito, a eventual terceira candidatura seria considerada regular.
Confira, na íntegra, as questões formuladas pelo deputado Odelmo Leão:
1) É possível que vice-prefeito, reeleito vice-prefeito, candidate-se a um terceiro mandato, consecutivo, de vice-prefeito?
2) É possível que um cidadão que exerceu um cargo de vice-prefeito, tendo renunciado no meio do mandato, para exercer o cargo de deputado estadual, cumprindo-o em sua totalidade, sendo posteriormente eleito vice-prefeito, candidatar-se ao posto de vice-prefeito novamente?
O relator da consulta é o ministro Henrique Neves.
Base legal
Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 46748
CM/GA
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