Consultoria entende que policiais civis têm direito a abono quando permanecem na ativa voluntariamente
A Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), reconheceu, em parecer, o direito dos policiais civis do Distrito Federal a receberem o abono de permanência quando optarem por permanecer na ativa, desde que preenchidos os requisitos legais para aposentadoria voluntária.
O artigo 40, parágrafo 19, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, prevê que os servidores públicos que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade farão jus a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária até completarem as exigências para a aposentadoria compulsória.
A consulta à AGU foi encaminhada pela Direção Geral da Polícia Civil do DF, por sua vez interpelada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do DF. No caso, questionava-se se a Emenda Constitucional nº 41 era compatível com a aposentadoria especial dos funcionários policiais, que se encontra disciplinada na Lei Complementar nº 51, de 1985.
Em 2008, a CGU/AGU, por meio da Nota AGU/JD-2, já havia fixado o entendimento de que todos os funcionários policiais beneficiários da Lei Complementar nº 51/85 fazem jus ao abono. Porém, havia dúvidas quanto à aplicação desse entendimento aos policiais civis do DF.
Por meio do Parecer nº 30/DECOR/CGU/AGU, elaborado pela advogada da União Luisa Ferreira Lima, os efeitos da NOTA AGU/JD-2/2008 foram estendidos aos policiais civis do Distrito Federal, a partir do entendimento que a Lei Complementar nº 51/85 se aplica também a essa categoria, regulando as condições da concessão de aposentadoria especial.
No parecer, a AGU registrou também que, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº. 10.633/01, conforme o artigo 21, XIV, da Constituição Federal, as folhas de pagamento da polícia civil do DF são custeadas pelo Tesouro Nacional, o que apontou a necessidade de uniformização do procedimento para o pagamento de abono de permanência dos policiais civis do DF, nos mesmos termos da Nota AGU/JD-2/2008.
Confira abaixo a íntegra dos documentos.
Ref.: Parecer nº. 30/DECOR/CGU/AGU
Letícia Verdi Rossi
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