Consumidor deverá receber indenização por corte indevido de energia elétrica
O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo nº 0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. da V. por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor.
A sentença, publicada na edição nº 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (1), é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade a imagem de má-pagador”.
Entenda o Caso
O reclamante procurou à Justiça alegando que, em junho deste ano, a empresa requerida “de forma arbitraria e equivocada suspendeu o fornecimento de energia elétrica de sua residência”, dizendo que ele estava em atraso com a fatura do mês de abril de 2016. Contudo, o demandante informou que a conta havia sido paga com cinco dias de antecedência quanto à data do vencimento.
A empresa reclamada apresentou contestação falando que houve culpa de terceiro, pois o banco onde o consumidor efetuou o pagamento processou com um código de barras incorreto o que fez “com que a informação da Unidade Consumidora não chegasse ao conhecimento da reclamada”, por isso a conta não pode ser devidamente compensada, “o que gerou a ordem de corte em razão de falha exclusiva de terceiro”.
Sentença
Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Luis Pinto observou que por meio do documento anexado aos autos, a unidade consumidora “não apresentava, na data do corte, débitos relativo ao consumo energia elétrica que justificasse a interrupção de seu fornecimento, vez que no campo data de pagamento, consta que a fatura fora paga antes do vencimento”.
Portanto, o magistrado rejeitou a tese defensiva da empresa, reconhecendo a pratica de conduta ilícita por parte da demandada, que ainda segundo o juiz de Direito “não trouxe aos autos provas eficazes e contundentes que justificassem a suspensão do serviço essencial de energia elétrica na casa”, resultando na condenação da empresa.
3 Comentários
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Cortou a energia elétrica do sujeito pqe o banco (funcionário) processou errado o pagamento.
E o banco nada sofre, pois qdo é assim ele fica bem quietinho. Deveria ser processado tbém. continuar lendo
Sempre pagamos pela ineficiência, incompetência, falhas das Empresas, e até por acusação de fraude inexistente. Suspenderam minha energia esse ano pelo fato da Empresa SUPOR [ me enviaram documento SUPONDO] uma fraude no meu CONTADOR. Após pagar uma TAXA EMERGENCIAL pra religar, imposta pela Empresa, sugeri prazo pra provar que a ACUSAÇÃO era indevida/leviana, conseguir provar, acataram, e nem a TAXA EMERGENCIAL que paguei me devolveram. Passei por transtornos, prejuízos e constrangimentos, pois cliente/usuário de bom relacionamento, que pelo menos nos ultimos 15 ANOS não sabe o que é pagar uma fatura em atraso. Não respeitaram como BOM cliente e nem o Estatuto do Idoso no qual me incluo. Merecia ou merece ainda uma AÇÃO por DANOS MORAIS? Tenho toda DOCUMENTAÇÃO em mãos. continuar lendo
Senhor Helio, certamente é importante propor a referida Ação, com vistas a obstar futuras condutas semelhantes da concessionária com outros clientes. continuar lendo