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16 de Junho de 2024
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    Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Em eventual disputa judicial, o foro eleito pela parte contrária não pode gerar dificuldades de acesso do consumidor à Justiça e ao acompanhamento de todas as etapas do processo, de forma a inviabilizar a sua defesa. Este entendimento, sedimentado em jurisprudência, norteou a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceram a legitimidade da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) para julgar uma ação revisional com perdas e danos movida por um empresário residente no município mato-grossense em face de uma empresa instalada no município de Londrina (PR). A empresa Milenia Agrociências S/A pleiteou, no Agravo de Instrumento nº 7036/2009, a reforma da sentença de Primeiro Grau que determinou a nulidade do foro de Londrina (PR) como instância responsável pelo julgamento do feito. Argumentou, em juízo, que ambas as partes celebraram cedula de produto rural elegendo a comarca de Londrina para dirimir eventuais litígios e aduziu que o agravado não seria hipossuficiente (que sobrevive com o mínimo de condições financeiras), mas grande empresário do agronegócio. Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Stábile, entendeu que o contrato firmado entre as partes era de adesão, pois a cláusula foi imposta ao empresário, que se viu obrigado a renunciar a qualquer outro foro. A eleição da comarca de Londrina como foro colocaria, segundo o magistrado, o consumidor em situação de extrema dificuldade, posto que reside em Sinop e teria dificultado o seu acesso à Justiça, o exercício da sua defesa e o acompanhamento dos atos processuais. Relator ressaltou que, embora não haja provas quanto ao fato do agravado ser um "grande empresário", a hipossuficiência também se caracteriza pela dificuldade de acesso a justiça e acompanhamento dos atos processuais. Amparou, por último, sua tese no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo , inciso VIII, que protege adefesa dos seus direitos. Por unanimidade, os demais membros da câmara julgadora, desembargador Juracy Persiani (1º vogal convocado) e juiz convocado Antônio Horácio da Silva Neto (2º vogal) negaram acolhimento ao recurso interposto pela empresa.

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-nao-pode-ter-acesso-dificultado-a-justica/1638693

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