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1 de Maio de 2024

Consumidor será indenizado por defeito em televisão

há 11 anos

O autor adquiriu dois aparelhos pelo site da empresa ré, mas, mesmo após verificar um problema em uma delas e devolver o produto, a situação não foi resolvida e a mercadoria não foi trocada

A Ricardo Eletro deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um consumidor que adquiriu um produto defeituoso no site da loja e não teve seu problema solucionado A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG, que reformou, em parte, sentença da Comarca de Juiz de Fora

O engenheiro contou que, em junho de 2010, adquiriu dois aparelhos de TV pelo site da acusada, mas, ao recebê-los, observou que um deles não funcionava Em razão disso, fez contato com o setor de atendimento do estabelecimento, sendo instruído a utilizar um Sedex reverso para devolver o equipamento defeituoso Foi informado, na ocasião, de que ele seria trocado imediatamente Embora tenha seguido as instruções, três meses depois o consumidor ainda não havia recebido um novo produto

Assim, decidiu entrar na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais Ele afirmou que pagou R$ 999 pelo aparelho e que o acompanhamento do Sedex reverso confirmou que a acusada recebeu de volta a mercadoria defeituosa Declarou que, estando claro que a loja não havia cumprido com suas obrigações, cabia a ela o dever de indenizar

Em sua defesa, a empresa alegou que o impetrante não provou ter sofrido danos de qualquer natureza Contudo, em 1ª instância, foi condenada a pagar ao consumidor indenização por danos materiais, no valor de R$ 900, e por danos morais, no valor de R$ 6 mil Diante da sentença, a acusada decidiu recorrer, reiterando as alegações anteriores e pedindo que, se mantida a condenação, a o valor reparatório fosse reduzido O autor também recorreu, pedindo o aumento da quantia

O relator, desembargador Antônio de Pádua, avaliou que o dano moral não estaria configurado, pois julgou que o consumidor experimentou apenas meros dissabores No entanto, o revisor, desembargador Rogério Medeiros, observou que "o produto apresentou defeito após a entrega e, apesar das diversas tentativas do autor, não houve resposta a contento e muito menos reposição da mercadoria" Assim, ficou decidido que caberia à loja o dever de indenizar o consumidor por danos morais Em relação ao valor, ele avaliou que ela deveria ser reduzida para R$ 3 mil, mantendo o restante da sentença inalterável

Acompanhe a movimentação processual aqui

Acesse aqui o acórdão

Processo nº: 0533473-8420108130145

Mel Quincozes

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