Contabilista é condenado por emitir DECORE falsa
O Tribunal Regional Federal da 5º região manteve a condenação do técnico em contabilidade Sérgio Alves da Silva. O réu foi condenado por ter emitido declarações falsas em nome de outras pessoas, que inclusive já haviam sido condenadas por estelionato. Estes documentos foram usados para a abertura de contas bancárias com o intuito de emitir cheques sem fundos. A pena foi de dois anos de reclusão por crime de falsidade ideológica.
A defesa de Sérgio Alves alegou em sua defesa que não havia prova alguma de que ele se beneficiou dos valores obtidos pelos estelionatários com o golpe, bem como a defesa sustentou que o técnico em contabilidade tem habilitação profissional e legal para a função.
Em contrapartida, o desembargador federal Paulo Gadelha, em sua decisão, ressaltou a importância da responsabilidade profissional. "O profissional contabilista deve se cercar de todas as garantias a fim de evitar a emissão de falsas declarações, fornecendo-as sempre em documentação hábil para poder comprovar a veracidade das informações, colocou o magistrado.
Paulo Gadelha acrescentou que considera improvável o desconhecimento da fraude por parte do acusado." Ele estipulou a mesma renda, a mesma função, a mesma tabela de imposto de renda, para os outros três acusados ", disse o desembargador. O relatório do desembargador mantendo a condenação foi acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal, que negaram por unanimidade o recurso.
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Sou Delegado Crc Nova Iguaçu a Resolucao 1364/11 Deixa bem claro e um documento contábil. O Art 3 da referida Resolucao define a base lega para sua emissão
Ex
Decore com base no Pro Labore - deverá vir acompanhada da Gfip, juntamente com o protocolo de entrega continuar lendo