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Contagem de prazo na lei da ficha limpa
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Entenda como o TSE se posicionou a respeiuto da contagem de prazo da inelegibilidade fundada no art. 1º, I, d, da LC 64/90. Login Assinar
Abaixo, o disposivito citado nos comentários:
Art. 1º.: São inelegíveis
I - para qualquer cargo:
(...)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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