Contaminação com produtos usados em postes é acidente de consumo
A contaminação ambiental com produtos usados na fabricação de postes é acidente de consumo. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a agravos regimentais interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia e AES Florestal, que buscavam afastar a prescrição quinquenal aplicada em ação de indenização por dano ambiental, classificado como acidente de consumo.
Em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que, como os postes constituem insumo fundamental para a distribuição de energia elétrica, e a contaminação ambiental decorreu exatamente dos produtos utilizados no tratamento desses postes, tratava-se, também, de um acidente de consumo, que se enquadra simultaneamente nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, cuja prescrição é de cinco anos.
O caso envolveu a contaminação do solo e do lençol freático nas proximidades da cidade de Triunfo (RS), oc...
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