Contas de 2010 do PSDB de Gaspar-SC são desaprovadas
O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Cássio José Lebarbenchon Angulski, desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Gaspar-SC, referentes ao exercício financeiro de 2010, e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, a contar da publicação da sentença, ocorrida nesta quarta-feira (26), na página 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.A irregularidade que motivou a rejeição das contas foi a não apresentação da conciliação bancária, na qual é preciso informar se existem débitos ou créditos que não tenham constado do extrato bancário na data da sua emissão. "Tal demonstrativo, como bem ressaltou a analista de prestações de contas, deve ser apresentado mesmo que não haja movimentação", ressaltou o magistrado."Assim, diante da ausência do documento exigido pelo artigo 14, II, 'm', da Resolução TSE nº 21.841/2004, a desaprovação das contas apresentadas é medida que se impõe, devendo ser aplicado, diante da gravidade da irregularidade, o prazo máximo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 37 da Lei nº 9.096/1995", declarou Angulski, ao tratar da suspensão das cotas partidárias. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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