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23 de Maio de 2024

Contas sem recolhimento de tributo e faturamento são aceitas no TJ

Sociedade mal sucedida no Bar da Cachaça, no Rio, vai à julgamento, mas parte lesada leva a pior

Publicado por J. Haroldo dos Anjos
há 8 anos

Sociedade. Parceria. No dicionário, a reunião de indivíduos para alcançar um objetivo comum. Mas, na prática, essa sociedade, principalmente nos negócios, pode descambar para outros caminhos em que uma parte pode sair lesada e que, muitas vezes, o sócio se transforma no inimigo.

José Evandro e Maria Bezerra fizeram uma sociedade com Sérgio Paiva, apostando no crescimento do negócio, baseado no empenho e boa fé de todos os envolvidos. Foi assim que se tornaram sócios do estabelecimento Bar Toca da Lapa, mais conhecido como "Bar da Cachaça", um ponto tradicional nas esquinas das ruas Mem de Sá e Gomes Freire, na Lapa, Centro do Rio de Janeiro. Cada parte possui 50% das cotas sociais, ou seja metade de cada lado.

No entanto, desde quando compraram o estabelecimento, em abril de 2007, José Evandro e Maria Bezerra perceberam que a parceria se dava em via de mão única. O sócio que administrava o estabelecimento não prestava as contas mensalmente e dava uma importância irrisória de, aproximadamente, três mil reais mensais. A partir daí, se instaurava um mal estar entre os sócios que culminou em situações mais sérias, com agressões físicas e até ameaças de mortes.

Em 2011, José Evandro e Maria Bezerra procuraram um advogado que entrou na Justiça exigindo prestação de contas desde 2007. Na contestação, Sérgio Paiva alegou que sempre prestou contas informalmente a cada mês e fez questão de apresentar todas as contas dos anos de 2007 a 2010.

Na primeira fase, a sentença proferida pelo juiz titular em 31 de julho de 2013, rejeitou as contas e a contestação, fundamentando que a existência de um acordo informal entre as partes não impede que, a qualquer tempo, um dos sócios reivindique avaliar as contas que devem ser prestadas como disposto no art. 917 do Código de Processo Civil, de forma mercantil e não informalmente.

Sérgio foi notificado para cumprir a decisão, não o fez corretamente e juntou as mesmas contas que foram recusadas junto com a contestação em Juízo. Em março de 2014, uma nova sentença causou surpresa. Um juiz, cumprindo meta do Conselho Nacional de Justiça, declarou corretas as contas apresentadas por Sérgio Paiva. Contas essas que já tinham sido recusadas anteriormente e foram reapresentadas no curso do processo.

“Na verdade, o juiz jamais poderia ter proferido sentença sem aplicação do ônus da prova, do contraditório e devido processo legal, visto que desde a contestação em 2011, as contas foram rejeitadas, caso em que o direito de apresentá-las passou ao credor”, explica J. Haroldo dos Anjos, o advogado atual da causa.

E ressaltou-se que as contas apresentadas por Sérgio Paiva além das contradições, não tinham faturamento e recolhimento de tributos. Em outras palavras, não foram apresentadas como determinada na sentença.

Em setembro de 2014, por acordo entre os sócios, assumiu o gerenciamento da casa, a sócia Maria Bezerra, com o objetivo de dar transparências às contas. O que realmente aconteceu. E qual não foi a surpresa de José e Maria, com os balancetes apresentados já no mês de outubro: o bar apresentou faturamento significativo. Lucro médio de R$ 20 mil reais, por mês, para ser dividido entre os sócios.

“Pelo resultado das planilhas, ficou claramente comprovada a divisão injusta do lucro entre os sócios. Sérgio Paiva apresentava um valor bem aquém do real faturamento e lucro do estabelecimento. Na realidade, em sua administração, o bar apresentava prejuízo. Desde outubro de 2014, a sócia Maria Bezerra vem prestando contas com absoluta transparência e sempre com números expressivos de lucro da casa", destaca J. Haroldo.

O contador Carlson Simões, contratado para auditar a contabilidade da empresa, apresentou um relatório em que as planilhas apresentadas no processo estão muito distantes de se considerar como demonstrações financeiras da gestão do sócio-administrador, Sérgio Paiva, no que se refere aos princípios contábeis. Os registros de empregados, desde 2005, eram apresentados aleatoriamente em alguns meses e feitos sem constar nas planilhas o pagamento dos salários e seus respectivos encargos.

E, segundo o contador:

"As guias de recolhimento da CSLL e COFINS (calculados a partir da receita) foram apresentadas sem que houvessequalquer receita para os meses em questão. Faltou também pagamento dos tributos devidos em todo o período da apuração da prestação de contas 2007 até 2010".

Pelas planilhas apresentadas. É difícil compreender como o estabelecimento se manteve durante certos períodos, onde constata-se despesas, porém, sem receitas provenientes das operações de Caixa para manutenção do estabelecimento.

"Não existe, na prestação de contas, informações acerca das despesas fixas/mensais, a saber: aluguel, energia elétrica, conta de água, telefone e etc... Além disso, na planilha de 2010, há informações de receitas e despesas, junto com uma declaração de inatividade da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil (RFB), para o respectivo período, em total contradição das contas. Também não existem comprovantes de recibos entre os sócios para se aferir a participação nos lucros.", ressalta o contador Carlson Simões.

Com base nas informações do relatório do contador, a disputa judicial continuou. José Evandro e Maria reivindicavam ressarcimento das diferenças não repassadas nos anos anteriores pelo sócio Sérgio Paiva. E, por se sentirem lesados, também querem o fim da sociedade injusta, com a preferência do estabelecimento, pela perda da confiança no sócio, independentemente da continuação do processo.

No último dia 5 de outubro, um novo julgamento aconteceu na Sétima Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Rio. Com todas as provas a favor, pela reapresentação de contas sem faturamento mensal e absoluta falta de transparência, José Evandro e Maria Bezerra estavam confiantes em uma decisão favorável. Sérgio Paiva não compareceu e sua advogada esteve presente, mas foi embora antes do julgamento ser realizado pelos desembargadores. No entanto, o inesperado aconteceu:

"O relator do caso, desembargador Cláudio Brandão, entendeu que tratava-se apenas de uma desorganização contábil das contas e decidiu por aceitar a decisão de primeira instância, relacionada com as contas prestadas pelo sócio Sérgio Paiva, recusando as contas realizadas por contador no curso do processo. Cláudio Brandão se irritou quanto protestei e ressaltei a falta de faturamento nas contas anteriores em detrimento do faturamento expressivo das atuais. No momento em que o desembargador Luciano Saboya, revisor do recurso, tentou questionar alguns pontos do processo, Cláudio Brandão fez questão de enfatizar aos colegas que, na sua opinião como relator do caso, tratava-se apenas de desorganização das contas", relata J. Haroldo.

O escritório J. Haroldo & Advogados, que representa José Evandro e Maria Bezerra, vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Os clientes não entendem como contas sem recolhimento de tributos, rejeitadas em juízo e reapresentadas sem faturamento podem ser compreendidas como" corretas ", quando comparadas com outras realizadas com transparência, por contador, com faturamento, receita e despesas.

"Não são esses os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na própria Sétima Câmara do TJ-RJ há decisão diferente da proferida. Cabe ressaltar que pegamos, em Santa Catarina, uma causa semelhante a essa, em que não foram aceitas contas reapresentadas. Uma vez recusadas, cabe aos autores a apresentação de novas contas, de acordo com o pedido da Justiça. Mas, vamos em frente, porque acredito que a virada ainda vai acontecer nos Tribunais Superiores", finaliza J. Haroldo dos Anjos.

Contas sem recolhimento de tributo e faturamento so aceitas no TJ

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