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8 de Maio de 2024

Contratação substitui o concurso público.

Publicado por Sergio Furquim
há 4 anos

É o fim dos concursos públicos?

CONTRATAÇÃO SUBSTITUI O CONCURSO PÚBLICO.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Acabaram os concursos públicos principalmente nos municípios do interior. Concurso foi substituído por contratação.

Requisito para ser contratado. Apoiar o candidato da administração pública.

OAB deve fiscalizar os órgãos públicos que ao invés de promover concurso público faz contratações.

Lei que permite contratar servidor sem concurso é inconstitucional.

Hoje em dia o chefe do executivo está mais preocupado em manter no cargo para que isso aconteça tem que contratar seus cabos eleitorais.

Uma pratica abusiva que já tornou corriqueira sem que os vereadores e M. Público intervenha para por fim a esta pratica eleitoreira.

Esperamos que nossa OAB possa nomear uma comissão em cada subseção para fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes este abuso eleitoreiro.



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5 Comentários

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Oi continuar lendo

Que espetáculo de tema, parabéns pelo conteúdo. continuar lendo

No concurso de Rio Largo al ...fiquei em segundo em determinado cargo só q o concurso só vai chamar 1 o primeiro......estava olhando a folha de pagamento da prefeitura e tem 57 contratados e apenas 6 efetivos (concursado) ....e até agora nem o primeiro chamou....posso entrar com um processo? continuar lendo

Não só pode como deve! continuar lendo

vc deve, faz prova de tudo isso que mencionou e entra com a ação. É seu direito. continuar lendo