Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contratada por missão diplomática será servidora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a uma funcionária do Consulado - Geral do Brasil em Munique, Alemanha, o direito ao enquadramento no regime jurídico dos servidores publicos civis da União. Ela impetrou mandado de segurança contra o ministro das Relações Exteriores, que se recusava a apreciar seu pedido de transformação do emprego em cargo público efetivo e consequente concessão de aposentadoria.

    A funcionária, brasileira nata que atuou no consulado desde junho de 1976, na função de auxiliar administrativa, afirmou que atendia as exigências do artigo 243 da Lei 8.112/90 para a transformação do emprego em cargo efetivo. Disse que não foi inscrita nem no regime previdenciário brasileiro nem no alemão.

    Já o ministro das Relações Exteriores alegou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal veda o reenquadramento como servidor sem prévia aprovação em concurso público. Também afirmou que as relações empregatícias entre auxiliares contratados no exterior e a administração pública federal são submetidas à lei do país onde se dá o trabalho.

    Mudanças na legislação

    O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que as leis 3.917/61 e 7.501/86 enquadraram os auxiliares locais de repartições diplomáticas na categoria de empregados públicos, sujeitos à lei brasileira. Esses contratados, desde que contassem mais de cinco anos de exercício na promulgação da Constituição Federal, em 1988, adquiriram estabilidade especial. O ministro relator explicou ainda que a Lei 8.112 converteu em cargos públicos os empregos públicos com contrato por tempo indeterminado na administração direta, autárquica e fundacional.

    ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratada-por-missao-diplomatica-sera-servidora/100253019

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)