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20 de Junho de 2024

Contrato de empréstimo consignado vai parar na Justiça

Casos mostram pessoas que perdem a renda ou se atrapalham ao adquirir outros créditos junto ao descontado em folha

há 9 anos

O empréstimo consignado, que seduz trabalhadores, pensionistas e aposentados ao oferecer juros menores que o do crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito, têm levado muita gente a solicitar a revisão de contrato.

De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, as parcelas da dívida descontadas diretamente na folha de pagamento devem ser no máximo 30% da renda líquida do solicitante.

“Ao exceder este limite, o banco passa a ser responsável por ofertar um crédito exagerado e de maneira irresponsável”, explica o especialista em Direito Bancário e Financeiro do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.

Segundo ele, em maio deste ano, uma mulher ganhou o direito de ver seus valores corrigidos no Banco do Brasil. Ao ser dispensada de um dos trabalhos profissionais a que se dedicava, a autora viu que o desconto referente ao empréstimo consignado realizado pela instituição financeira alcançava a integralidade de seus novos vencimentos.

Deste modo o juiz Otávio Augusto Teixeira Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, declarou “é possível fixar como limite dos descontos o montante correspondente a 30% dos vencimentos depositados na conta da autora, pois, se de um lado a providência preserva a sobrevivência da demandante e a sua dignidade, por outro garante, embora num prazo maior, que a instituição financeira recupere a integralidade do capital financiado”.

Com a decisão da Justiça ela conseguiu atualizar o débito e suspender a inscrição de seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito.

Além deste caso, Posocco conseguiu no mês passado (julho) outras duas liminares contra o mesmo banco. Em ambos os processos, julgados pela 10ª e 12ª Vara Cível do Foro de Santos, os juízes determinaram a revisão dos contratos bancários. Foi considerado que a somatória do valor descontado em folha e outros débitos de empréstimos lançados em conta não ultrapassem os 30% dos ganhos mensais dos autores.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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