Contrato de Locação
Aluguei meu imóvel para uma pessoa e agora tem 10 pessoas no imóvel!
Recentemente tivemos a seguinte consulta em nosso escritório, irei ilustrar:
A comprou o imóvel de B e depois alugou para C. Todavia, B está agora morando na casa de novo com C, que é sua irmã. Estranho né? mas acontece.
Neste caso, teoricamente, não houve invasão.
O ideal é que o contrato de locação possua uma cláusula específica com o número de pessoas que irão ocupar o imóvel, podendo até ser mais específico e mencionando quem são.
Assim, ficará mais fácil exercer um controle e evitar que a coisa se perca e o imóvel acabe sendo danificado.
Estaremos diante de uma infração contratual, logo, sujeita as penalidades fixadas no contrato.
Essa pequena dica ressalta a importância de se evitar aquele famoso modelo de contrato do "google".
Abraços e até a próxima.
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