Contrato de parceria Rural
Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso especifico de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei
O risco do exercício da atividade econômica, assim como os lucros, são dividido entre os parceiros, nas proporções em que esses estipularem.
O prazo mínimo da parceria é de 03 anos, sendo esse o período de vigência quando o contrato for omisso em tal sentido.
A realização de empréstimo sob penhor agrícola, da parte dos frutos que cabe ao parceiro-outorgante, ou ao parceiro-outorgado, independe do consentimento do outro contratante.
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