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17 de Junho de 2024
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    Contrato de trabalho e cláusula de não concorrência: forma de proteção coletiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O contrato de trabalho estabelece entre empregado e empregador uma relação obrigacional de conteúdo especial caracterizado pela fidúcia, inerente ao comprometimento e cumplicidade das partes. Este envolvimento na atividade empresarial comporta, de um lado, os interesses do empregador na preservação do negócio e, de outro lado, pelos trabalhadores, a preservação da empresa como geradora de recursos e de empregos.

    A compatibilização de interesses da sociedade empresarial com os interesses dos empregados, sem ofender a garantia do direito à liberdade ao trabalho, não é tarefa fácil porque implica revisão de conceitos e de questionamento quanto à finalidade da cláusula.

    Para sua observância durante o contrato de trabalho, a proteção contra o ato de concorrência foi inserido como de caráter disciplinar, considerado fato grave imputado ao empregado (art. 482, c, da CLT).

    Todavia, após a rescisão contratual, quando o empregado adquire liberdade para recolocação no mercado, parecem surgir três campos de preocupações: (i) do lado empresarial e (ii) do lado do empregado retirante e (iii) do lado dos trabalhadores que permanecem na em...

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