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16 de Junho de 2024
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    Contrato social: sócio deve prestar contas administrativas

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Pedir prestação de contas da gestão de sócio que atue na administração da empresa é direito de qualquer sócio. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se baseou nos termos dos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil para não acatar a apelação de um sócio minoritário da empresa LiderGás Transportes, Comércio e Distribuidora LTDA.

    A primeira instância condenou o apelante a apresentar, no prazo de 48 horas, as contas pedidas pelo sócio majoritário, que havia se desligado da empresa, além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

    O sócio apelante argumentou que, de acordo com o que estabelece a cláusula sétima do contrato social, lhe foi atribuído poder de administração em conjunto com o sócio majoritário. Também alegou que houve violação ao princípio da boa-fé. Além disso, informou que a empresa apelada somente o teria admitido como sócio cotista com 1 % das cotas para tentar burlar normas de Direito do Trabalho e que toda movimentação financeira do período discutido ficou no escritório da apelada, desde a decisão original. Dessa forma, ele pediu que a ação inicial seja julgada improcedente e o ônus da sucumbência, invertido.

    O sócio majoritário comunicou em boletim de ocorrência que deixou de tomar conhecimento dos balanços após o apelante e sua gerente o proibirem de entrar na empresa, alegando que a sociedade estaria dissolvida. Esse foi o motivo para que ele tenha entrado com a ação que determinou a reintegração de posse da ação possessória em seu favor.

    O relator do recurso, juiz substituto de segundo grau José Mauro Bianchini Fernandes, observou que houve comprovação de que os documentos entregues eram apenas contratos de trabalho, rescisões contratuais, cartões de ponto e documentos pessoais dos funcionários, porém de outras empresas e não da empresa apelada. Fernandes ressaltou, ainda, que o livro caixa, resumo de movimento diário ou qualquer outro para prestação de contas não foram encontrados. Por esses motivos, manteve a sentença.

    FONTE: TJ-MT

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