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30 de Abril de 2024

Conheça Os Direitos De Um Prestador De Serviços

ano passado


Ser um prestador de serviços garante direitos como autonomia na gestão do tempo e das atividades, possibilidade de terceirização de demandas, flexibilidade de jornada, garantias previdenciárias e outros auxílios do governo e até mesmo multas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.

Para ter direito a alguns destes benefícios, o próprio prestador de serviços precisa cumprir com obrigações tributárias e pagar seus próprios impostos, diferente do formato tradicional de contratação com carteira assinada, no qual a empresa contratante fica responsável pela burocracia.

Por isso, é fundamental que o autônomo, profissional liberal ou PJ que oferece seus serviços sem o vínculo empregatício e as garantias trabalhistas da CLT, conheça e entenda sobre suas obrigações e o contrato de prestação de serviços, ferramenta que irá formalizar todos os direitos e deveres não apenas do prestador, mas especialmente do contratante.

CLT x Prestador de serviços: qual a diferença?

Antes de entender sobre as obrigações e construção do contrato de prestação de serviços, é importante saber a diferença entre esta modalidade de trabalho para a contratação com carteira assinada, que garante os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT: o vínculo empregatício.

É este vínculo que define uma relação entre o colaborador e o contratante de:

  • Onerosidade;
  • Não eventualidade;
  • Pessoalidade; e
  • Subordinação.

Ou seja, o trabalho precisa obrigatoriamente ocorrer mediante ao pagamento de salário, de forma contínua – ou não eventual – , com as atividades sendo exercidas pessoalmente pelo contratado e com normas, regras e supervisão estabelecidas pelo empregador.

Vale ressaltar que independente do formato original de contratação, se estes fatores puderem ser observados e comprovados, é caracterizado o vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT como férias, 13º, FGTS e descanso remunerado poderão ser pleiteados pelo trabalhador.

Uma outra diferença importante entre estes modelos de trabalho é a responsabilidade pelo recolhimento de tributos e entrega de informações ao governo.

Quando existe um trabalho com vínculo empregatício, é responsabilidade do contratante recolher os tributos e descontar do colaborador os valores devidos, respeitando as Leis Trabalhistas.

Já nos casos em que o prestador de serviços é autônomo ou profissional liberal e atua como pessoa física, na maior parte das vezes ele mesmo é responsável por recolher os tributos que incidem na contratação.

Quando se atua com um CNPJ, por outro lado, o sócio pagará os tributos sobre sua própria remuneração – pró-labore – através da empresa.

Como o prestador de serviços garante direitos?

Para quem atua como prestador de serviço autônomo ou profissional liberal, o Carnê-Leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o recolhimento do INSS e Imposto de Renda sobre rendimentos passam a ser obrigações periódicas.

Nos casos de prestadores de serviço que abriram um CNPJ, as declarações obrigatórias podem variar de acordo com o tipo da empresa, assim como o valor e formato de recolhimento dos impostos.

Mas além de servirem apenas para estar em dia com a legislação, algumas destas obrigações também garantem direitos a estes profissionais.

Esse é o caso do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS -, órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.

Quando o prestador de serviços atua como pessoa física, é sua a responsabilidade pela geração de guias e pagamento deste tributo, podendo contratar uma contabilidade para apoiar nesta tarefa, de forma não obrigatória.

Já para quem atua através de um CNPJ, esta contribuição é realizada sobre o valor do pró-labore, também conhecido como salário do sócio. A contabilidade responsável pela empresa é responsável pela geração da guia mensal e o pagamento deve acontecer com os recursos da empresa.

O que é contrato de prestação de serviços e para que serve?

O contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza a relação entre um contratante e um autônomo, profissional liberal ou empresa prestadora de serviços.

Neste contrato são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas e as condições para que o serviço seja executado conforme combinado: prazo, valores e resultado esperado.

Também é com o contrato de prestação de serviços que o contratado poderá determinar outros direitos, como o caso de multas em caso de rescisão antes do prazo ou no atraso do pagamento dos honorários, reajuste de valores na adição de novas demandas, questão de propriedade intelectual e garantias, por exemplo.

Como fazer um contrato de prestação de serviços?

Saber como construir um contrato de prestação de serviços é muito importante para evitar confusões e dores de cabeça na resolução de conflitos que possam vir a surgir e até mesmo para garantir que o vínculo entre contratante e contratado não se caracterize como vínculo empregatício.

A Contabilizei oferece um modelo online de contrato para profissionais autônomos e liberais que prestam serviços a empresas ou outras pessoas físicas. Basta preencher com os dados solicitados e ter acesso ao documento em formato pdf.

Vale ressaltar que este modelo não contempla cláusulas referentes a regulamentações específicas de alguns setores de atuação como a área médica ou odontológica.

De forma resumida, um bom contrato de prestação de serviços deve conter as seguintes informações:

1. Qualificação das partes

2. Descrição do objeto do contrato

3. Relação dos direitos e deveres das partes

4. Detalhamento dos serviços que serão prestados

5. Valor do serviço e a forma de pagamento

6. Providências em caso de descumprimento e rescisão

7. Prazo para entrega do serviço

8. Disposições gerais, foro e assinaturas

É sempre aconselhado que um profissional da área jurídica, especialista em contratos, avalie o documento final para garantir que esteja tudo em ordem e os direitos do prestador de serviço estejam preservados.

Abrir uma empresa ou atuar de forma autônoma?

Quando abre-se mão do vínculo empregatício e da CLT para atuar como seu próprio chefe, existem dois caminhos possíveis: atuar como autônomo ou profissional liberal, como pessoa física ou abrir um CNPJ e empreender como pessoa jurídica.

Além de fatores pessoais e subjetivos como o perfil empreendedor, disposição para novas responsabilidades e nível de formalização do negócio, outro fator bem objetivo pode auxiliar nesta decisão de seguir com ou sem um CNPJ: o valor dos tributos.

Enquanto os autônomos são tributados de acordo com a tabela do imposto de renda pessoa física, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para quem recebe pouco mais de R$ 4,5 mil ao mês, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até R$ 15 mil ao mês podem ter alíquotas de 4,5%, 6% ou no máximo 15,5%, dependendo do serviço ofertado.

O percentual de contribuição ao INSS também impacta diretamente nos rendimentos líquidos do prestador de serviços. Enquanto o cálculo do INSS autônomo deve ser realizado sobre o total de rendimentos, e com alíquotas que chegam a 20%, o mesmo tributo na pessoa jurídica irá incidir sobre o valor de pró-labore decidido pelo sócio e com alíquota fixa em 11%.

Essa economia tributária garante mais lucro ao profissional que não seguiu a carreira com a carteira de trabalho assinada, o que acaba sendo muito importante para garantir mais estabilidade financeira e planejamento para férias e outros compromissos.

(Fonte: Jornal Contábil / Contabilizei)

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