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19 de Maio de 2024
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    Contrato temporário não dá direito à FGTS

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente uma ação ajuizada por agente penitenciário, contratado a título precário por seis meses com várias prorrogações sucessivas, que pretendia o recebimento de FGTS. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 0242624-73.2010.8.13.0105.

    Em consonância com o entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Desembargador Judimar Biber ressaltou que, “ (...) a desqualificação do contrato como temporário, não sustenta a transmutação das contratações sucessivas para o regime trabalhista, mas tão somente garante a obtenção das vantagens estatutárias devidas pelos servidores públicos, mormente as garantidas pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não estando dentre elas a indenização por despedida imotivada, o que afasta a obtenção de FGTS, tal como requerido.”

    Atuou no processo a Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-temporario-nao-da-direito-a-fgts/100707572

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