Contratou empréstimo bancário e condicionaram a obrigatoriedade de um seguro prestamista?
Trata-se de prática abusiva (venda casada) e você possui direito ao reembolso de todas as parcelas pagas do seguro.
Dependendo da situação, como a vulnerabilidade de idosos, pode gerar até indenização por danos morais.
Senão vejamos:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. (...) SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. DANO MORAL CONFIGURADO. (...) III - Venda casada de seguros prestamista. Consiste em prática abusiva, vedada nas relações de consumo, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, conforme o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, os seguros prestamistas contratados enquadram-se como venda casada com os produtos (empréstimos), devendo ser afastada sua cobrança e repetidos os valores cobrados a esse título. Provimento, no ponto. IV - Dano moral. A reiterada cobrança de valores indevidos no benefício previdenciário da autora, subtraídos da renda destinada ao seu sustento, referente a operação que não tinha a menor noção de estar contratando, pois proveniente de venda casada, e cujo cancelamento, embora solicitado na esfera administrativa, foi ignorado, excepcionalmente configura dano moral in re ipsa, mormente por se tratar de pessoa idosa, de parcos conhecimentos e vulnerável, que restou com seus módicos vencimentos ainda mais reduzidos em razão do ato abusivo perpetrado pela parte ré. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70080670094, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 29-05-2019)
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