Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Contribuição previdenciária não se aplica a aviso-prévio

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a incidência da contribuição sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços à Administração.

O funcionário foi admitido em caráter temporário por uma cooperativa em 2004 para atuar em uma escola municipal. Após ter o contrato renovado anualmente, sem registro em carteira, ele foi dispensado em junho de 2006 sem receber verbas rescisórias, o que o levou a ajuizar a reclamação. O processo encontra-se atualmente na fase de execução.

O caso chegou ao TST porque, depois que a cooperativa e o município foram condenados a pagar as verbas rescisórias, o ente público vem contestando o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. Sua alegação é de que a parcela tem natureza indenizatória.

O relator, desembargador convocado J...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-nao-se-aplica-a-aviso-previo/114856671

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)