Contribuições após ação devem ser consideradas em aposentadoria
O Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível que os trabalhadores que processaram o INSS incluam no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas depois de iniciada a ação judicial. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.
A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir."
O ministro Mauro Campbell Marques, relator dos recursos julgados, explicou que a reafirmação da data de...
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