Contribuinte não pode se conformar com ilegalidades no ITR
Quando chega agosto temos algumas certezas: o clima mais frio, o dia dos advogados, dia dos pais e a elaboração da declaração do nosso Imposto Territorial Rural, que vence em setembro. Embora distintos, esses fatos tem algo em comum: ocorrem independentemente de nossa vontade e são uma certeza constante. Às vezes, aparecem com efeitos mais brandos. Outras com efeitos mais duros.
No caso da cobrança do ITR, os efeitos têm se tornado duríssimo. Há tempos atrás a comparação desse tributo com o patinho feio era incontestável. Entretanto, devido a modificações em sua forma de cobrança, o mesmo passou por forte transformação e agora se assemelha um gavião em busca de contribuintes.
Essa alteração pode ser sentida na “municipalização” do tributo, ocorrida com a Lei 11.250/2005, que permitiu a Receita Federal terceirizar a cobrança do imposto. Na prática, os municípios que firmarem o convênio com a Receita poderão cobrar a referida exação e ficar com o produto de sua arrecadação. Nada contra a prática. Afinal, diante do desinteresse em exercer a competência tributária e dificuldades em apurar o correto valor da terra nua dos imóveis em diversas localidades seria possível cedê-la aos que teriam maior interesse em cuidar disso. Ademais, os municípios já tratam de valor de imóveis urbanos para efeito da cobrança de IPTU. Em tese, só se delegou a competência tributária material e não a legislativa, ou seja, apenas...
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