Convenções para escolha de candidatos começam no dia 10 de junho
Começam no próximo dia 10 de junho e vão até 30 de junho as convenções partidárias destinadas à escolha de coligações e de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que vão disputar as eleições municipais em outubro deste ano. Esse prazo é estipulado pelo Calendário Eleitoral (Resolução 23.341/2011, do TSE), que também estabelece outras datas para o mês de junho.
Na definição da lei eleitoral, convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados no âmbito do município respectivo. A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. No entanto, é necessária a apresentação da ata da convenção quando do encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais. A deliberação sobre coligação caberá à convenção municipal, quando se tratar de eleição para a câmara de vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes dois terços dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada partido. Algumas legendas delegam aos órgãos executivos partidários a deliberação sobre coligação. De acordo com a legislação eleitoral, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura - cujo prazo para entrega dos pedidos na Justiça Eleitoral termina no dia 5 de julho - que os candidatos tenham sido escolhidos em convenção partidária. O ordenamento constitucional não admite candidaturas avulsas (candidato sem filiação partidária) nos sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.
Relação de devedores
Outra data do Calendário Eleitoral neste mês é o dia 5 de junho: último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º). Em Minas, 147.588 é o número de filiados a partidos que possuem pendências de multas eleitorais.
No país, segundo o TSE, são 1.709.775 devedores. Veja notícia a respeito: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Junho/quase-dois-milhoes-de-filiadosapartidos-políticos-são-devedores-de-multa-eleitoral
Veja no Calendário Eleitoral as demais datas do mês de junho: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#3_6_2012
Sobre registro de candidatura, consulte ainda a página criada pelo TRE-MG com orientações sobre o assunto: http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes2012/registro_candidatura/
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