Conversa rápida: A Reforma trabalhista - Lei 13.467/17
'Brasil é apenas uma frente de uma guerra global'.
A Lei 13.467/17 completou um ano em novembro de 2018 e seus efeitos continuam repercutindo nos nossos dias.
Iniciando o Carnaval, isto mesmo, na sexta-feira, dia 01/03/19, para surpresa de todos, o Governo publicou a Medida Provisória 873/2019! Pasmem!
Comentários a parte, pois a MP poderia ter sido publicada em outra data, por se tratar do desconto da contribuição sindical, a medida define que o empregado poderá optar pelo pagamento da contribuição sindical caso autorize POR ESCRITO, sendo vedado a empresa efetuar qualquer desconto em folha mesmo com autorização. Desse modo, o empregado receberá o boleto bancário para efetuar o pagamento.
Em verdade, a Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Relevância? Urgência? Onde? ... Enfim, seus efeitos são imediatos, contudo, agora depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Certo é, caso a MP não seja aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada! 'Então tá...' temos tantas outras questões pendentes, mas a realidade é esta (!).
Por outro lado, a meu ver, como disse o filósofo Bernard-Henri Lévy: 'o Brasil é apenas uma frente de uma guerra global que absorve praticamente o mundo inteiro. “Há uma luta ideológica entre a xenofobia e o humanismo, entre os extremos, da esquerda à direita, que se alinharam nas ruas para destruir os valores republicanos e as forças do progresso”.'
Pronto! A conversa é rápida.
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