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17 de Junho de 2024
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    Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar

    há 12 anos

    O Plenário do STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra tenente-coronel do Exército. Ele teria cometido o crime de peculato em duas ocasiões. Agora, o processo retorna à Auditoria de Curitiba para o prosseguimento da ação penal.

    De acordo com a denúncia, o militar, que era comandante do 27º Batalhão Logístico, situado na capital paranaense, determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal não observando os procedimentos legais para alienação de bens. O oficial também ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.

    A transação somou R$ 42 mil, que, segundo o militar, foram revertidos em melhorias para o batalhão, além de financiar a solenidade referente à sua passagem de comando e reforma de sua nova sala após deixar o comando.

    O juiz-auditor substituto de Curitiba rejeitou a denúncia por falta de justa causa para dar início à ação penal. Ele entendeu que não houve apropriação ou desvio de dinheiro com a venda dos pneus e da madeira e que a renda obtida foi revertida à administração militar.

    Para a acusação, o coronel teria cometido em duas ocasiões o crime de peculato-desvio, tipificado na parte final do caput do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O MPM considerou que o proveito próprio ficou caracterizado no atendimento aos interesses pessoais do militar, já que ele teria utilizado o dinheiro ao promover uma grande festividade de passagem de comando e nas melhorias feitas unicamente na unidade residencial onde ele passaria a morar.

    O ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior afirmou que há indícios suficientes para a instalação da ação penal, já que a conduta do militar descrita na denúncia se encaixa naquela do crime de peculato. “A denúncia obedece aos requisitos de admissibilidade do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, para a elucidação dos fatos, é necessário que se faça a regular instrução penal, com o contraditório e a ampla defesa”.

    No ano passado, o juiz de Curitiba já havia rejeitado a denúncia, convencido de que a Justiça Militar da União não era o foro competente para julgar a ação que, para ele, diria respeito a ato de improbidade administrativa. Em decisao de setembro de 2011, o STM reafirmou a competência desta justiça especializada para o julgamento da ação e determinou a baixa dos autos.

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