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6 de Maio de 2024
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    Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.

    No caso, foi aplicada a confissão ficta, aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência na qual deveria depor, conforme Súmula 74 do TST. A ferramenta jurídica assume como verdade os fatos apresentados pela parte que compareceu diante do juiz.

    O trabalhado...

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    Renata Larissa, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Contestação trabalhista

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