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Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.
No caso, foi aplicada a confissão ficta, aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência na qual deveria depor, conforme Súmula 74 do TST. A ferramenta jurídica assume como verdade os fatos apresentados pela parte que compareceu diante do juiz.
O trabalhado...
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