Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Corretor de imóveis poderá se associar a imobiliárias

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10/12), proposta que permite a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal. Com isso, passa a existir a figura do corretor de imóveis associado. A matéria pode ser analisada ainda nesta tarde no Plenário, para onde foi enviada em regime de urgência.

    O texto do Projeto de Lei da Câmara 96/2014, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Com isso, permite-se que o profissional se associe a imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Mas ele deve firmar um contrato específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

    De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o texto foi discutido e avalizado por várias instituições e associações de corretores e de imobiliárias, e vem adaptar o mercado imobiliário às necessidades das empresas e, sobretudo, dos trabalhadores do setor. Ela frisou que a proposta não inibe a formação de relações de trabalho regidas pela CLT. Quando o vínculo empregatício for adequado à preservação dos interesses de ambas as partes da relação contratual, o liame estabelecido entre os contratantes será regido pela CLT. Do contrário, a relação será disciplinada pelas leis civis. Ela apresentou apenas emendas para aprimorar a técnica legislativa.

    - Foi um trabalho conjunto. O presidente Moka teve a sensibilidade de entender que não dava para encerrar 2014 sem votar um projeto que estava encerrado. É um presente de Natal para a categoria, que é enorme - defendeu a senadora.

    Vários parlamentares comemoraram a aprovação da proposta. Segundo Ana Rita (PT-ES), ela atualiza uma lei de 1978 e possibilita uma nova relação, preservando os interesses de ambas as partes e melhorando as condições de trabalho entre corretores e imobiliárias. Já Lúcia Vânia (PSDB-GO) ressaltou que o avanço foi pactuado, e nenhuma das partes sofrerá prejuízos. Para ela, a presença de representantes dos sindicatos, federações e demais entidades do setor é a prova de que a proposição é boa e merece ser apoiada. O deputado autor da proposta, também presente à reunião, comemorou a aprovação.

    O presidente da CAS, senador Waldermir Moka (PMDB-MS), afirmou ter procurado o presidente do Senado, Renan Calheiros, para garantir a inserção da proposição na pauta do Plenário. Ele elogiou o trabalho conjunto que o deputado Edinho e os representantes dos corretores fizeram, ao procurar os parlamentares para explicar o projeto e pedir a sua aprovação.

    Contribuição sindical

    De acordo com a proposta, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

    O recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da CLT aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua.

    FONTE: Agência Senado

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações118
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corretor-de-imoveis-podera-se-associar-a-imobiliarias/156723914

    Informações relacionadas

    Luiz Ricardo Souza Pinto de Oliveira, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Corretor de Imóveis: regulamentação e natureza liberal da profissão de corretor de imóveis não impedem reconhecimento da relação de emprego

    Jônatas Soares Antunes, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    O vínculo de emprego do corretor de imóveis

    Espaço Vital
    Notíciashá 13 anos

    Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária

    Juliana Conceição da Silva, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Contestação - Vinculo Empregatício

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)