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7 de Maio de 2024

Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido

há 7 anos

Imobiliária carioca foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo ela, trabalhava na condição de autônomo. A imobiliária tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a empresa registrando que o trabalho era desempenhado pela pessoa física do corretor, de forma pessoal, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, em atividade-fim da empresa imobiliária.

Foi constatada também a presença de subordinação, pois o corretor trabalhava sujeito a jornada de trabalho e durante um período foi responsável por lojas das empresas. "Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região", observou o Tribunal Regional.

O relator do agravo de instrumento da imobiliária ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e assinalou que, para se se chegar a entendimento diverso, como pretende a empresa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST.

Fonte: TRT1

Processo: AIRR-98700-95.2009.5.01.0081


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