Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido
Imobiliária carioca foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo ela, trabalhava na condição de autônomo. A imobiliária tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a empresa registrando que o trabalho era desempenhado pela pessoa física do corretor, de forma pessoal, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, em atividade-fim da empresa imobiliária.
Foi constatada também a presença de subordinação, pois o corretor trabalhava sujeito a jornada de trabalho e durante um período foi responsável por lojas das empresas. "Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região", observou o Tribunal Regional.
O relator do agravo de instrumento da imobiliária ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e assinalou que, para se se chegar a entendimento diverso, como pretende a empresa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST.
Fonte: TRT1
Processo: AIRR-98700-95.2009.5.01.0081
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