Corte reduz multa aplicada sobre prefeito e vice de Dionísio Cerqueira
O prefeito e o vice reeleitos de Dionísio Cerqueira, Altair Cardoso Rittes (PT) e Flávio Berté (PSDB), juntamente com a coligação Aqui o Futuro já Começou (PT, PSB e PSDB) interpuseram recurso ao Trbunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contra a decisão do juiz da 50ª Zona Eleitoral, que havia aplicado multa individual no valor de R$ 30 mil, pela prática de conduta vedada. Assim, os juízes do TRESC deram parcial provimento e reduziram o valor determinado para R$ 14 mil. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.886, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação inicial, apresentada pela coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PP, PDT, PTB, PMDB, DEM e PSD), aduziu que os recorrentes divulgaram publicidade institucional, em benefício próprio, durante período vedado por lei, e que teriam efetuado o aproveitamento da coisa pública em proveito próprio com o fim eleitoreiro, além de a conduta ter ferido o princípio da isonomia.
Já a defesa declarou que os representados não autorizaram a referida divulgação e que as matérias já estavam publicadas no sítio da Câmara de Vereadores antes do período vedado. Por fim, ressaltaram que não houve dispêndio de dinheiro público com as inserções e alegaram a ilegitimidade passiva do caso.
O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e declarou que, conforme os documentos acostados nos autos, pode-se constatar que nas matérias havia imagens de inaugurações de obras públicas com fotos do Prefeito do Município e candidato à reeleição, sendo o material acessível aos internautas por estar na página principal do sítio. Ainda era possível encontrar menções como: A nossa nova e moderna prefeitura vai substituir uma estrutura ultrapassada e obsoleta, e todos ganham, proferidas pelos candidatos.
Como a coligação representante inicial não entrou com recurso nesta instância, mas apenas os recorrentes com o objetivo de diluir os valores que lhes foram impostos, foi dado parcial provimento ao recurso para reduzir a multa individual para R$ 14 mil e determinada a suspensão dos recursos previstos no art. 73, parágrafo 9º, da Lei nº 9.504/97, aos partidos integrantes da coligação, no âmbito municipal.
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