Cotas para portadores de deficiência em universidades
A deputada Célia Leão (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 32 /2009, que determina a criação de cotas de 10% das vagas dos estabelecimentos estaduais de ensino médio, técnico e superior, para o ingresso de pessoas com deficiência.
A Constituição Federal , de 1988, em seu artigo 203 , estabelece a obrigatoriedade de o Estado apoiar e promover a integração das pessoas com deficiência à vida social e comunitária. Já em seu artigo 205, a Constituição define a educação como direito de todos e dever do Estado.
"Assim, se pudermos destinar um pequeno percentual de 10% das vagas para ingresso em cursos de nível médio e superior, em estabelecimentos estaduais de educação, certamente possibilitaremos às pessoas com deficiência que demonstrem sua real capacidade de bom desempenho acadêmico e escolar", frisa Célia Leão.
cleao@al.sp.gov.br
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