Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cotas para portadores de deficiência em universidades

    A deputada Célia Leão (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 32 /2009, que determina a criação de cotas de 10% das vagas dos estabelecimentos estaduais de ensino médio, técnico e superior, para o ingresso de pessoas com deficiência.

    A Constituição Federal , de 1988, em seu artigo 203 , estabelece a obrigatoriedade de o Estado apoiar e promover a integração das pessoas com deficiência à vida social e comunitária. Já em seu artigo 205, a Constituição define a educação como direito de todos e dever do Estado.

    "Assim, se pudermos destinar um pequeno percentual de 10% das vagas para ingresso em cursos de nível médio e superior, em estabelecimentos estaduais de educação, certamente possibilitaremos às pessoas com deficiência que demonstrem sua real capacidade de bom desempenho acadêmico e escolar", frisa Célia Leão.

    cleao@al.sp.gov.br

    • Publicações32201
    • Seguidores115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cotas-para-portadores-de-deficiencia-em-universidades/1054206

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)