CPC pode diminuir custos para seguradoras em casos de doença preexistente
O novo Código de Processo Civil, no seu artigo 464, parágrafo 3º assim dispõe, verbis:
“Artigo 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação (...)
Parágrafo 3º: A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico (...).”
Este assunto vem há muito assombrando as empresas seguradoras nas demandas oriundas de contratos de seguro de vida, onde há a negativa do pagamento da indenização em razão de doença preexistente não declarada pelo segurado à época da contratação. Esta é a prova eficaz de que o segurado tinha ciência da moléstia que veio a causar seu óbito anteriormente à contratação e, mesmo assim, não a comunicou quando do preenchimento da proposta de seguro, seja por declarar não possuir qualquer moléstia, seja por não responder com veracidade as indagações formuladas no “Questionário de Saúde”.
A relação securitária é regulada tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e, invariavelmente, por se entender que o segurado é pessoa físic...
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