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1 de Junho de 2024
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    CPE, o cartório do futuro, é benefício direto para os juízes e para a sociedade

    A Central de Processamento Eletrônico (CPE) é uma das propostas de maior sucesso da justiça sul-mato-grossense. Iniciou sua atuação em 2013, nas varas de execução penal do Estado. Depois, alcançou as varas dos juizados de comarcas do interior e, desde julho de 2016, tem atuado nos juizados da Capital, inciando seus trabalhos na 1ª Vara do Juizado Central e apresentando resultado significativo: em apenas três meses foi possível a resolução e conseguinte arquivamento de 1.962 processos.

    A Central de Processamento Eletrônico vem ganhando destaque como "Cartório do Futuro". Por ser uma inovação, despertou interesse por parte de vários tribunais brasileiros – alguns, inclusive, já enviaram seus representantes a Mato Grosso do Sul para conhecer, pessoalmente, as instalações da CPE.

    Desde abril no comando do projeto, o juiz diretor da CPE, Paulo Afonso de Oliveira, falou um pouco sobre os novos desafios e as propostas a serem implantadas. Leia a entrevista.

    Como juiz diretor da CPE, quais são os principais benefícios para os magistrados da atuação da Central de Processamento Eletrônico?

    Paulo Afonso: Vislumbro dois benefícios para os juízes. O primeiro, é que eles se desincumbem, em parte, do ônus de fiscalizar diretamente o cartório. Na rotina de trabalho, além de julgar, despachar, realizar audiências, gestionar metas e atender advogados, o magistrado hoje, na grande maioria das serventias, tem a responsabilidade de ser o gestor do cartório, o que não ocorre com tanta intensidade com a sistemática da CPE. Outra benesse é o ganho em eficiência, porque as estatísticas indicam que os processos cumpridos pela CPE são feitos de forma mais rápida, em sua grande maioria.

    Para 2017, quais as perspectivas de ampliação dos trabalhos da CPE no número de varas e comarcas atendidas ? Como isso refletirá na prestação jurisdicional para a população?

    Paulo Afonso: Temos, num primeiro momento, duas ações direcionadas a aumentar a capacidade da CPE, permitindo que absorva mais varas: a otimização de mão de obra e a implantação da CPE de 2º grau. A primeira ação teve início com o deslocamento de alguns servidores do setor de distribuição do Fórum de Campo Grande para a CPE. Estatísticas haviam indicado que a distribuição da CPE já vinha obtendo bons resultados, o que otimizou ainda mais com o reforço dos servidores que foram alocados do Fórum.

    Outra medida, ainda em fase de elaboração de projeto para a sua implementação, é a CPE de 2º grau. Na prática, os processos do Tribunal de Justiça passam, também, para a gestão feita pela CPE e parte dos servidores da Secretaria Judiciária poderão atender à CPE. Estimamos que 50% dos servidores lotados na Secretaria Judiciária seriam suficientes para atender o 2º grau, assim, o restante poderá ser destinado a atender todo o Estado, o que nos permitiria otimizar essa mão de obra.

    Outro importante mecanismo que certamente fomentará a produtividade da CPE, é o pagamento do Adicional de Produtividade, cujo estudo para implantação já foi autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, o qual vê com entusiasmo esse incremento.

    Existe também, em andamento, a elaboração de edital de concurso público para servidores do Tribunal de Justiça. A ideia é de que parte desses servidores sejam destinados a atender à CPE. Com isso, conseguiríamos atender, senão 100%, algo muito próximo disso, nas varas e comarcas do Estado inteiro.

    Dentre os benefícios da CPE está a redução de custos para a administração pública. Em sua opinião, neste momento de crise econômica, com menor número de servidores produzindo com alta eficiência, a CPE é a resposta ideal para a gestão do poder público – aliando economia à qualidade do serviço prestado?

    Paulo Afonso: A CPE vem ao encontro dessa necessidade premente de economizar no período de crise. Temos estatísticas apontando que um servidor da CPE produz, em média, de 3 a 5 vezes mais que um servidor de cartório. Isso se deve ao ambiente de trabalho em que ele exerce suas funções, já que fica, de algum modo, isolado e isso permite que tenha mais concentração, com o consequente aumento de produção. Sem dúvidas, a CPE acaba por ajudar o Poder Judiciário no que tange também à economia e eficiência.

    Os resultados produzidos pela CPE são recentes e o impacto disso nas metas é esperado para o futuro. O senhor acredita que os resultados podem melhorar?

    Paulo Afonso: Temos visto que isso se deve não apenas à CPE, mas, também aos servidores e aos magistrados. Estamos, sim, conseguindo obter bons resultados quantos às metas e, não por acaso, todos os anos, o Tribunal de Justiça tem recebido os prêmios e reconhecimentos concedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere ao cumprimento de metas. A CPE, sem dúvidas, é uma ferramenta que permite mais agilidade ao trâmite do processo e, consequentemente, um rendimento maior de cada órgão jurisdicional.

    Recentemente, a CPE foi apresentada, no Encontro Nacional de Boas Práticas, como referência. Sendo um projeto pioneiro, seria possível dizer que é um caminho na busca da eficiência?

    Paulo Afonso: Sem sombra de dúvidas. Mato Grosso do Sul se destaca nas ações pioneiras, a exemplo do que ocorreu com o antigo juizado de Pequenas Causas. Fomos o primeiro Estado a elaborar e a implantar a lei do Juizado Especial e isso é um motivo de bastante orgulho para todos nós. Podemos mencionar também a implantação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), já que MS foi um dos primeiros a ter tal sistema. O mesmo se passa com o processo e, agora, com a CPE, que é um modelo vanguardista que vem sendo copiado por inúmeros tribunais do Brasil. Aliás, temos recebido visitas de representantes de outros tribunais nacionais que vêm conhecer a CPE, a fim de implantar a proposta em seus estados.

    Essas novidades, em muitos casos, geram um certo estranhamento. O que dizer para os juízes e servidores dos cartórios quanto ao uso da CPE?

    Paulo Afonso: Sem dúvida, toda mudança causa certa apreensão no ser humano, e isso é natural. Talvez exista certa preocupação, não só por parte do servidor que não conhece a CPE a fundo, mas também por parte de alguns magistrados. No entanto, o Comitê Gestor da CPE tem recebido diversos pedidos de juízes que querem incluir sua serventia na Central, vez que eles já reconhecem os benefícios proporcionados pelo atendimento feito por essa Central. É um ambiente diferenciado e o Tribunal vem tentando incrementá-lo, implementando medidas para estimular o interesse desses servidores. Inclusive, estamos em fase de elaboração de um projeto para que, na medida em que o servidor tenha uma produtividade maior, seja recompensado financeiramente por isso. Em breve, serão escalonados os pagamentos de acordo com a respectiva produtividade - tudo no sentido de incentivá-la. Esse é um fator que acaba agregando, ainda mais, fazendo com que o servidor sinta-se motivado e queira trabalhar na CPE. Estamos também buscando formas de tornar a CPE mais atrativa para o servidor e ainda mais eficiente no atendimento das necessidades das varas abarcadas pela Central.

    Os advogados costumavam ir aos cartórios para ver os processos e isso tornou-se desnecessário com o processo digital, acessível em qualquer local pela internet. Mesmo assim, houve certa relutância desses profissionais com o surgimento da CPE. O que dizer a eles?

    Paulo Afonso: A CPE é uma sistemática nova e inderrogável de trabalho à qual teremos que nos adaptar. Antigamente, para saber como estava o andamento do processo, o advogado lia o Diário da Justiça ou ia ao Fórum e pedia para compulsar os autos. Hoje, em dia essa consulta pode ser feita pela internet ele. O que, na prática, muitas vezes acontece (mesmo sendo o processo digital), é que o advogado comparece ao cartório e pede para que uma ou outra providência seja tomada em relação ao feito. Com a transferência do cartório para a CPE, essa sistemática mudou um pouco, já que o acesso direto à CPE não é permitido. No entanto, já existe - e será aprimorado - um sistema de atendimento para o qual o advogado pode ligar e obter informações a respeito do processo.

    Estamos estudando uma forma de enriquecer esse atendimento, ampliando a acessibilidade relativa aos advogados, mas, de forma alguma, que eles ficarão sem atendimento, pois reconhecemos a grande importância da função que exercem.

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    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Contestação Cível - CPC/15

    Em caso de sentença condenatória é necessária a intimação do advogado e do réu mesmo que solto

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