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18 de Maio de 2024

Creditamento indevido de ICMS - Auto de Infração

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 2 anos

Uma das situações mais comum no Estado de São Paulo é a autuação do Governo por usar um Crédito de Imposto, de maneira indevida.

Algumas empresas, por opção ou obrigação da lei, podem usar os Impostos que pagam na matéria-prima e nos produtos essenciais para produzir o seu produto ou serviço da empresa.

Basicamente essa é a diferença entre a escolha do Regime Tributário de uma Empresa, veja também:

-> Vale a pena ficar como Pessoa Física?

- > 5 Mitos sobre o Simples Nacional

->A importância do Planejamento Tributário

Usar os impostos para abater no preço de produção de um produto é uma das maneiras de aliviar a carga tributária, e facilitar a venda e movimentação de bens.

Acontece que para usar esses impostos, créditos e benefícios fiscais é necessário seguir uma regra, de contabilidade e principalmente jurídica.

Isso porque, se a Empresa não cumprir 5 requisitos, ela pode ser multada por ter usado os impostos de maneira errada nos últimos 5 anos, com juros e correção, que levam a valores faraônicos.

Por mais que tenha decisões judiciais favoráveis, é necessário ter um procedimento na sua empresa de prevenção contra autuações na empresa.

Os principais motivos para autuação são;

- A empresa fornecedora estar irregular; Seja pelo local, por não estar declarando impostos; por ter cometido infrações gravíssimas.

- O Imposto ter sido calculado de maneira indevida;

- O uso do crédito do imposto aplicado de maneira indevida

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