Creditamento indevido de ICMS - Auto de Infração
Uma das situações mais comum no Estado de São Paulo é a autuação do Governo por usar um Crédito de Imposto, de maneira indevida.
Algumas empresas, por opção ou obrigação da lei, podem usar os Impostos que pagam na matéria-prima e nos produtos essenciais para produzir o seu produto ou serviço da empresa.
Basicamente essa é a diferença entre a escolha do Regime Tributário de uma Empresa, veja também:
-> Vale a pena ficar como Pessoa Física?
- > 5 Mitos sobre o Simples Nacional
->A importância do Planejamento Tributário
Usar os impostos para abater no preço de produção de um produto é uma das maneiras de aliviar a carga tributária, e facilitar a venda e movimentação de bens.
Acontece que para usar esses impostos, créditos e benefícios fiscais é necessário seguir uma regra, de contabilidade e principalmente jurídica.
Isso porque, se a Empresa não cumprir 5 requisitos, ela pode ser multada por ter usado os impostos de maneira errada nos últimos 5 anos, com juros e correção, que levam a valores faraônicos.
Por mais que tenha decisões judiciais favoráveis, é necessário ter um procedimento na sua empresa de prevenção contra autuações na empresa.
Os principais motivos para autuação são;
- A empresa fornecedora estar irregular; Seja pelo local, por não estar declarando impostos; por ter cometido infrações gravíssimas.
- O Imposto ter sido calculado de maneira indevida;
- O uso do crédito do imposto aplicado de maneira indevida
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