Créditos trabalhistas se submetem ao juízo falimentar
Os créditos trabalhistas se submetem ao juízo falimentar. Por isso, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia determinado bloqueio de cerca de R$ 1,5 milhão para satisfação de débitos trabalhistas.
Segundo o ministro (foto), o inciso I, do artigo 83 da Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial e de falências, inclui os créditos derivados da legislação do trabalho no rol dos que se submetem ao juízo falimentar e não à Justiça do Trabalho.
O valor que estava bloqueado pertencia à gestora de recursos Rio Bravo Investimentos e foi bloqueado em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista que teve falência decretada em 2007 pelo juízo da 2ª Vara ...
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