Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial de uma companhia de seguros.
A autora pedia a aplicação do artigo 27, parágrafo 5º, da Lei 9.514/97, segundo o qual, havendo frustração nos dois leilões para alienação do imóvel em garantia, a dívida deverá ser extinta e o credor exonerado da obrigação de entregar ao devedor a quantia referente ao valor do imóvel menos o valor da dívida.
A credora assumiu a propriedade do imóvel em questão após a inadimplência do devedor no pagamento das parcelas do negócio. O devedor ajuizou ação para manter a posse do bem, alé...
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